Em pelo menos três situações em que foram chamados a definir o mecanismo de votações no Legislativo – seja ele nacional ou estadual – os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) adotaram posturas diferentes. Há 23 anos, o processo envolvendo o afastamento do então presidente e hoje senador Fernando Collor de Mello também foi parar no Judiciário. Naquela ocasião, Collor ajuizou um mandado de segurança para tentar assegurar mais prazo para a apresentação da sua defesa e para que a votação do impeachment fosse feita pelo voto secreto.
Leia Mais
Fachin já havia concedido liminar contra voto secreto antes da decisão do SenadoPCdoB repercute decisão de suspender comissão do impeachment de DilmaFachin suspende instalação da comissão do impeachment de DilmaAté vaquejada motiva disputa entre Legislativo e STFPara Planalto, atraso sobre impeachment no STF seria o 'pior dos mundos'“Os requisitos de validade da denúncia, o modo como é ela recebida, sua leitura, a nomeação de Comissão Especial e a decisão do plenário são formalidades que podem estar previstas na Constituição, em leis ou no Regimento Interno. Se a Constituição, a lei ou o Regimento Interno, no espaço que lhes está reservado pela Constituição, estabelece um procedimento a ser atendido, não fica a critério da autoridade, do órgão, ou do Poder, observá-lo. Entendimento em sentido contrário, valeria pela negação do Estado de Direito e pela instauração do regime do arbítrio”, diz trecho do acórdão do processo.
Recentemente, tema semelhante voltou ao STF.
Com esse mesmo entendimento, o ministro concedeu liminar suspendendo a sessão plenária que elegeu os integrantes da Comissão Especial que discutirá a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma. Embora artigo do Regimento Interno do Senado estabeleça o sigilo na votação de casos como o de Delcídio, para o ministro, o princípio da publicidade sempre deve prevalecer. “Sendo assim, não há liberdade à Casa Legislativa em estabelecer, em seu regimento, o caráter secreto dessa votação. Em havendo disposição regimental em sentido contrário, sucumbe diante do que estatui a Constituição como regra”, decidiu Fachin.
Sergipe
Em julho do ano passado, os ministros também se viram diante de outra polêmica envolvendo o voto secreto, mas desta vez a analogia foi aceita. Tratava-se da eleição de Susana Maria Fontes Azevedo para conselheira do Tribunal de Contas de Sergipe.
“Entendo que, não tendo a Constituição Federal estabelecido expressamente a forma de votação para os indicados ao Tribunal de Contas pelo próprio Legislativo, o escrutínio secreto não afronta o texto constitucional, uma vez que é o mesmo tipo de votação utilizado para aprovar os conselheiros indicados pelo chefe do Executivo”, afirmou o ministro em sua sentença. No caso em questão, o deputado estadual Belivaldo Chagas Silva recorreu à Justiça com a alegação de que a votação seria inconstitucional porque o voto secreto é previsto apenas quando a indicação para o TCE couber ao governador..