O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta sexta-feira parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende a anulação da votação secreta para a escolha da comissão especial, na Câmara dos Deputados, para conduzir o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A manifestação consta na ação na qual o PCdoB questiona a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment.
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Mesmo com decisão do STF, derrota na comissão foi cabal para governo, diz AécioPCdoB repercute decisão de suspender comissão do impeachment de DilmaVeja como foi sessão da Câmara que votou lista da comissão especial de impeachmentVeja em imagens como foi a sessão da Câmara que escolheu a chapa da comissão de impeachmentSupremo pode decidir sobre processo de impeachment já na quarta-feiraAlém de entender que a votação deve ser aberta, Janot sustenta que a chapa 2, formada, em sua maioria por deputados da oposição e dissidentes da base aliada, não poderia ter sido eleita, por considerar que não cabe candidatura avulsa para compor a comissão. Para o procurador, a comissão deve ser composta pelos representantes dos blocos parlamentares, assegurando a participação de todos os partidos, por meio de candidatura única.
Além disso, Janot defendeu que cabe ao Senado decidir sobre eventual abertura do processo de impeachment. A mesma posição é defendida pela advocacia do Senado e da Advocacia-Geral da União (AGU), que representa Dilma.
Para o procurador, o plenário da Câmara dos Deputados somente autoriza a instauração do processo de impeachment, cabendo exclusivamente ao Senado avaliar se abre ou não o julgamento pelo crime de responsabilidade. Dessa forma, mesmo se dois terços dos deputados, o equivalente e 342 votos, votarem a favor do impeachment, o Senado pode arquivar o procedimento. No entanto, para Janot, a votação deve ocorrer por maioria simples e não por dois terços dos parlamentares.
“Após autorização aprovada por dois terços da Câmara dos Deputados, cabe ao Senado Federal avaliar a viabilidade de instaurar o processo de impeachment. Esse entendimento encontra simetria com o ajuizamento de ação penal contra o presidente da República por alegada prática de crime comum. Na hipótese, após autorização da Câmara, cabe ao Supremo Tribunal decidir receber a denúncia.
Ao finalizar sua argumentação, Janot defendeu que não cabe manifestação prévia de Dilma antes da decisão individual de Eduardo Cunha de aceitar o processamento do pedido de impeachment. “Acerca da necessidade de resposta preliminar à admissão inicial da denúncia pelo Presidente da Câmara dos Deputados, a Lei 1.079/1950 prevê procedimento especial, que não contempla essa fase.
Com Agência Brasil .