A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira a liminar em um mandado de segurança protocolado por deputados do PRB que pedia a restituição de Fausto Pinato (SP) à relatoria do processo de cassação do presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
Pinato foi afastado da relatoria do processo de cassação de Cunha e substituído por Marcos Rogério (PDT-SP). O argumento usado foi de que relator e investigado por quebra de decoro não podem fazer parte do mesmo bloco partidário, como é o caso de Pinato e Cunha. Pinato havia apresentado um parecer pela continuidade do processo contra o peemedebista.
No documento, os deputados do PRB afirmam que o bloco anteriormente formado pelo PMDB e pelo PRB só existiu por quatro dias, e já não estava em vigor quando o processo contra o presidente da Câmara foi instaurado. Os deputados reclamavam também da atuação do 1º presidente substituto da Câmara, o deputado Waldir Maranhão (PP-MA), por ter agido em favor de Cunha mesmo fazendo parte do mesmo bloco partidário que o peemedebista.
A manobra do peemedebista para afastar Pinato da relatoria do processo foi referendada pelo próprio STF, em um despacho do ministro Luís Roberto Barroso. Na ocasião, o ministro afirmou que caberia aos parlamentares decidirem pelo afastamento de Pinato.
Um recurso administrativo que questiona o afastamento de Pinato precisaria ser analisado em plenário da Câmara, mas Cunha adotou outra medida que atrasa o trabalho do Conselho. O presidente da Casa suspendeu as votações do plenário até que STF decida sobre o rito de impeachment da presidente Dilma Rousseff.