Jornal Estado de Minas

STF decide sobre rito do impeachment de Dilma


Brasília – O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), entregou nessa terça-feira (15) aos ministros da corte a minuta do voto, com cerca de 100 páginas, sobre o rito de impeachment que deve apresentar na sessão desta quarta-feira. Na última quarta-feira, Fachin afirmou que iria propor um novo rito, em substituição ao proposto pela lei nº 1.079 de 1950, que define os crimes de responsabilidade e como deve acontecer o julgamento. O ministro suspendeu, no início do mês, a instalação da comissão especial que vai analisar o pedido de impedimento da presidente Dilma Rousseff — após a eleição, por voto fechado, de chapa com 39 membros na Câmara dos Deputados. A liminar foi motivada pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, do PCdoB, que questiona a lei de 1.950 e o acolhimento do pedido e solicita que a votação seja aberta.

Na manhã dessa terça-feira, o ministro recebeu líderes da oposição, que defenderam a manutenção das decisões já tomadas na Câmara. Segundo os parlamentares, elas respeitaram a lei e o regimento interno, inclusive a votação secreta. Participaram da reunião Carlos Sampaio (PSDB-SP), Rubens Bueno (PPS-PR), Paulinho da Força (SD-SP), Mendonça Filho (DEM-PE), Bruno Araújo (PSDB-PE) e Pauderney Avelino (DEM-AM).

“Estamos falando da admissibilidade, pela Câmara, do processo de julgamento do mérito e da decisão final no Senado. Estamos falando da questão da votação secreta na comissão especial e da eleição, que se dá com base na lei 1.079, que trata do impeachment e, especificamente, também falamos da questão da chapa alternativa”, disse Rubens Bueno.

Líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio afirmou que a eleição da chapa foi secreta porque “o regimento interno da Câmara diz o seguinte: apenas as eleições da Casa se darão em voto secreto, e uma comissão processante contra a presidente da República se dá pelo voto secreto porque é uma eleição e para evitar a ingerência do Poder Executivo sobre os deputados.”

Em relação à decisão final no Senado, outro tema discutido na reunião, Sampaio se posicionou contra. “Se temos uma comissão processante na Câmara, se temos um juízo de admissibilidade feito na Câmara, com provas e com defesa apresentadas pela presidente, depois aprovada por dois terços da Câmara para, ao final, essa decisão não valer nada, e o presidente do Senado, a quem caberia julgar no Senado, simplesmente arquivar aquilo que foi aprovado por dois terços na Câmara, não teria o menor sentido.
E a legislação seria incoerente se fosse aceito esse argumento”.

Ação do PCdoB

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir uma ação apresentada pelo PCdoB chamada de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. O partido pede que o Supremo declare quais trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950), que tratam de crimes de responsabilidade, estão ou não de acordo com a Constituição, além da definição de lacunas sobre o trâmite no Congresso. O PCdoB questiona se é preciso defesa prévia da presidência antes de Cunha decidir acolher o pedido de afastamento, se o Senado tem prerrogativa de rever a decisão de Câmara e decidir se instaura ou não o processo, se os regimentos da Câmara e do Senado têm validade para estabelecer lacunas sobre a tramitação e em que fase do processo o presidente é afastado.
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