Brasília, 16 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, afirmou nesta quarta-feira, 16, em seu voto na ação que define o rito do impeachment, que a ausência de defesa, antes do ato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), receber o pedido de afastamento, "não viola o devido processo legal". "Adianto, portanto, que ausência de defesa prévia na fase preambular não viola o devido processo legal e suponho indeferir medida cautelar", disse Fachin.
Para o ministro, o momento de defesa da presidente no processo é antes do parecer da comissão especial. "Oportunidade em que se julgará a admissão definitiva da denúncia", afirmou.
Um dos pedidos que constam na ação, proposta pelo PCdoB, é a anulação do ato de Cunha de receber a denúncia de impeachment sem pedir defesa prévia à presidente. Com a decisão, o STF poderia fazer o impeachment de Dilma voltar à estaca zero.
Conversas
Durante a leitura do voto de Fachin, o ministro Gilmar Mendes intercala conversas com os colegas Celso de Mello e Dias Toffoli. Celso de Mello mostrou nesta tarde a Constituição a Gilmar e ambos fizeram gesto de concordância com o trecho do texto. Já a conversa com Toffoli foi mais breve.
Toffoli chegou com mais de duas horas de atraso à sessão, quando Fachin já fazia a leitura de seu voto. Antes de Fachin, advogados favoráveis e contrários ao andamento do impeachment fizeram sustentações orais..