Jornal Estado de Minas

STF impõe três derrotas à presidente Dilma Rousseff


No primeiro dia de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que definirá o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), a petista sofreu três derrotas: o relator da ação, ministro Edson Fachin, rejeitou os principais questionamentos apresentados pelo PCdoB que poderiam atrasar o processo. Ao apresentar seu voto, ele defendeu a legalidade da votação secreta que entregou nas mãos da oposição a comissão especial que vai decidir pela admissibilidade ou não do pedido de afastamento; determinou que a defesa da presidente seja feita à comissão e obrigou o Senado a acatar a decisão que receber da Câmara. A sessão durou pouco mais de quatro horas e será retomada na tarde desta quinta-feira para o voto dos demais ministros. Ao final, eles definiram que o processo continua suspenso na Câmara dos Deputados.

Para a abertura do impeachment, é necessário o voto de 342 dos 513 deputados federais. Se eles decidirem pela instauração do processo contra Dilma, caberá aos senadores processá-la. Segundo Fachin, o afastamento do presidente por 180 dias ou até o julgamento do processo ocorre somente depois da instauração no Senado – o que deve ocorrer em até 48 horas depois da aprovação na Câmara. “Inexiste competência do Senado para rejeitar autorização expedida pela Câmara dos Deputados”, afirmou o ministro em seu voto. Um dos pontos em disputa entre o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PDMB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), é qual das casas tem a prerrogativa de instaurar o processo de impeachment e, consequentemente, afastar a presidente do cargo até o julgamento.

Fachin se remeteu à autonomia das casas legislativas na definição de seus regimentos internos para dizer que foi legal a votação secreta que elegeu a comissão formada por opositores de Dilma e integrantes de sua base rebelada.
Na votação, o governo foi derrotado por 272 votos a 199. Segundo Fachin, não há como acolher o pedido para garantir que os partidos indiquem seus líderes, porque a escolha dos membros de comissão deve respeitar os princípios constitucionais e legais, especialmente o sufrágio. “Não cabe ao Judiciário tolher uma opção feita legitimamente pela Câmara dos Deputados”.

Em seu voto, o ministro-relator Edson Fachin alegou ainda que não havia necessidade de defesa prévia da presidente da República no momento em que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiu pelo recebimento do pedido de impeachment. O magistrado afirmou que trata-se de um juízo sumário “para fim de deliberação colegiada”, e, portanto, é no momento em que a comissão especial vai analisar a questão, que Dilma tem de se defender. “Não se nota violação do devido processo legal no recebimento da denúncia pelo presidente da Câmara”, diz.

REGULARIDADE Ao iniciar seu voto, Fachin, que foi indicado por Dilma para assumir a cadeira no STF, afirmou que o impeachment decorre “do regime republicano e democrático” e que cabe ao STF verificar a regularidade do rito do processo. Ele destacou que o Supremo não pretende criar normas para o processo de impeachment, mas sim fazer uma “filtragem constitucional” das regras atualmente existentes. Fachin também votou pelo indeferimento do pedido feito pelo PCdoB de que os senadores, uma vez instaurado o processo no Senado, devam produzir apenas provas residuais sem assumir para si a função acusatória.

O voto de Fachin tem 100 páginas e foi lido durante pouco mais de duas horas.
Antes de ele começar a votar, foram ouvidos representantes das partes envolvidas – PCdoB, Câmara dos Deputados, Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República – e do PT, PSDB, PSOL, DEM, REDE, PP e Solidariedade, legendas que entram no processo na condição de amicus curiae (amigo da causa). Informalmente, o ministro Gilmar Mendes já se manifestou contra os pedidos formulados pelo PCdoB.

COMO VOTOU O RELATOR

Decisão do ministro Luiz Fachin sobre o rito do impeachment

» Voto secreto
Considerou legal a votação secreta para a escolha da comissão especial que vai discutir a admissibilidade do processo de impeachment.

» Defesa prévia

A presidente Dilma deverá apresentar sua defesa apenas a partir da instauração da comissão especial.

» Afastamento
Dilma deverá ser afastada do cargo, por 180 dias, depois que o Senado instaurar o processo de impeachment.

» Papel do Senado
Se a Câmara aprovar a abertura do impeachment, os senadores são obrigados a abrir o processo.

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