O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira o julgamento da validade da Lei 1.079/50 – que regulamenta as normas de processo de impeachment – e alguns artigos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. As normas foram utilizadas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento às etapas inciais do processo, suspenso pelo ministro Edson Fachin, relator da ação que trata do assunto. A sessão começa às 14h, e dez ministros apresentarão seu voto.
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Senado não pode arquivar processo de impeachment aprovado pela Câmara, diz FachinFachin vota pela manutenção das decisões da Câmara sobre impeachment de DilmaFachin vota pela improcedência do pedido para votação aberta na comissão especialFachin nega pedido para analisar impedimento ou suspeição de CunhaFachin diz que ausência de defesa prévia 'não viola o devido processo legal'Quem tem compromisso com democracia não apoia impeachment, diz RossettoGrupo da USP se posiciona contra processo de impeachmentPara o ministro do STF, ao contrário do que foi sustentado pelo PCdoB, autor da ação, não há dúvida de que a Lei do Impeachment foi recebida pela Constituição de 1988 e que as regras do impedimento devem ser seguidas de acordo com a norma. Segundo ele, não cabe ao Supremo editar novas normas sobre a matéria.
De acordo com o relator, os regimentos internos da Câmara e do Senado podem ser aplicados ao processo, mas somente para organizar os trabalhos internos. As normas internas não podem tratar das regras do impedimento, matéria reservada à Constituição e à Lei 1.079/50, disse.
As principais regras discutidas pelos ministros são a defesa da presidente Dilma Rousseff antes da decisão de Eduardo Cunha, a votação secreta para a eleição da comissão especial do processo pelo plenário da Casa, a eleição da chapa avulsa para composição da comissão e a prerrogativa do Senado de arquivar o processo de impeachment mesmo se a Câmara decidir, por dois terços dos deputados (342 votos), aceitar o julgamento pelo crime de responsabilidade..