Foi aprovado em 2° turno pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nessa quinta-feira (17), o Projeto de Lei (PL) 3.126/15, de autoria do Executivo, que autoriza o Executivo a alterar os critérios de indexação dos contratos celebrados com a União. Texto segue agora para a sanção do governador Fernando Pimentel.
O projeto promove ainda adequação da legislação estadual aos comandos trazidos pela Lei Complementar Federal 151, de 2015, que alterou a LC 148. Com isso, os contratos de refinanciamento das dívidas dos estados foram repactuados com juros de 4% ao ano sobre o saldo devedor previamente atualizado. A atualização monetária se dará mensalmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). As regras previstas pela legislação anterior determinam juros de 6% ao ano e atualização pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI).
Com informações da Assembleia Legilsativa de Minas Gerais
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