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Estado de Minas

TSE impõe campanha mais barata nas eleições municipais de 2016

Pelas novas regras, em Belo Horizonte, as despesas dos candidatos a prefeito não poderão ultrapassar R$ 19,9 milhões, o que equivale a 70% do maior gasto realizado na disputa de 2012


postado em 21/12/2015 06:00 / atualizado em 21/12/2015 07:55

Além dos limites de gastos, TSE definiu critérios para convenções partidárias e registro de candidatos(foto: Nelson Jr/STF)
Além dos limites de gastos, TSE definiu critérios para convenções partidárias e registro de candidatos (foto: Nelson Jr/STF)

Os tetos de gastos para os candidatos a prefeito e vereador na primeira eleição depois da proibição do financiamento privado já foram definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indicam que a campanha de 2016 vai ser bem modesta, diferentemente das últimas disputas, quando os gastos dos candidatos atingiram cifras astronômicas. Em Belo Horizonte, cada candidato a prefeito vai poder gastar até R$ 19,9 milhões com a disputa, valor correspondente a 70% da campanha mais cara de 2012, que foi a de Marcio Lacerda (PSB), que teve despesas de R$ 28,5 milhões para se reeleger. Já o teto dos gastos para cada candidato a uma vaga na Câmara Municipal é de R$ 454,2 mil, o que representa 70% da campanha do vereador Daniel Nepomuceno (PSB), atual presidente do Clube Atlético Mineiro, que gastou 648,9 mil para garantir mais um mandato na campanha.

Os valores foram calculados com base em uma determinação do TSE, de que as campanhas para prefeito e vereador podem custar 70% do maior gasto declarado em cada cidade na última disputa municipal. Nas cidades onde houve segundo turno, o custo poderá ser de até 50% do maior gasto registrado em 2012. Nas cidades com até 10 mil eleitores, os candidatos a prefeito poderão gastar no máximo R$ 100 mil, e os candidatos a vereador, R$ 10 mil. A tabela com o limite de gastos de todos os municípios brasileiros já está disponível no site do TSE. Ela será atualizada até o início das eleições pela inflação registrada até o período do começo da disputa e também com base na listagem oficial de eleitores, que será divulgada logo depois de findo o prazo, em maio, para requerimento de título de eleitor.

Outra novidade na resolução, alvo de questionamentos no fórum de entidades que atuam nas eleições realizado semana passada, é a obrigatoriedade da constituição de um advogado para a prestação de contas dos candidatos. A exigência, prevista na resolução que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas das eleições, é contestada pelo presidente da comissão eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG), Wederson Advíncula. Para ele, o TSE, por meio dessa resolução, trouxe de volta ao país o censitarismo ao processo eleitoral. “Somente o candidato que tenha condição financeira de contratar advogado pode ser candidato, ou seja, somente quem tenha dinheiro poderá exercer a plenitude do direito ao sufrágio. O pobre, no exercício dos direitos políticos, será um cidadão de última categoria.”

Segundo Advíncula, o candidato que não contratar advogado poderá ter suas contas consideradas não prestadas e, portanto, ficará sem sua quitação eleitoral, ou seja, impedido de se candidatar em eleições futuras. “Outro problema é que não existem tantos advogados, muito menos especialistas em direito eleitoral, para o número de candidatos registrados. O TSE não mensurou e refletiu sobre as consequências dessa norma: muito boa para os advogados e péssima para a cidadania”, criticou.

Para o integrante da comissão eleitoral da OAB-MG, foi bom que o TSE tenha editado as regras das eleições ainda em 2015. Entretanto, segundo ele, ainda pode haver alterações, já que vários dispositivos da minirreforma eleitoral aprovada este ano estão sendo questionados no Supremo Tribunal Federal. “Assim sendo, e infelizmente, só saberemos das regras para as eleições perto do prazo para registro de candidatura”, alerta.

Experiência
O advogado também manifesta preocupação com a captação ilícita de CPFs para justificar arrecadações ilegais. Uma das propostas discutidas pelo fórum eleitoral e que conta com o apoio do TSE e de movimentos sociais é a reedição de comitês como o 9.840, referência à lei que tornou crime a compra de votos, batizados agora de Comitês 30A, número do artigo da lei da minirreforma que prevê pena rigorosa para quem fraudar doações. “Para esquentar o dinheiro para a campanha, candidatos procurarão pessoas físicas, com CPF, para fazerem aquela doação para sua campanha. O fato é que precisamos ter esta experiência de uma eleição sem financiamento de empresas para poder aprender e aprimorar para as próximas.” Pelas novas regras em vigor, as empresas estão proibidas de doar e as eleições serão financiadas pelo fundo partidário e por doações de pessoas físicas. Cada doador pode contribuir com 10% da renda bruta declarada aos órgãos competentes no ano anterior ao da eleição. Os empresários, agora proibidos de irrigar partidos e políticos, podem contribuir como cidadãos.


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