Apesar do primeiro revés sofrido no Supremo Tribunal Federal (STF), os partidos nanicos, representados pelo PTN, PHS, PRP e PTC, ainda não se deram por vencidos e prometem lutar para derrubar todos os dispositivos contidos na minirreforma eleitoral – 13.165/2015 – que limitam a sua participação em debates eleitorais e na distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita. Eles entraram com ação direta de inconstitucionalidade (adin) contra as medidas, mas tiveram liminar negada. Acreditam, no entanto, que o resultado será outro no julgamento do mérito. “Os partidos políticos têm direito à isonomia de tratamento. São dispositivos inconstitucionais que irão cair quando a corte julgar o mérito da ação”, sustentou a presidente nacional em exercício do PTN, deputada Renata Abreu (SP)
Ao negar o pedido de liminar das pequenas legendas, o ministro relator Dias Toffoli manteve o novo dispositivo da lei sancionada, que eleva para nove cadeiras a representatividade exigida na Câmara dos Deputados para que emissoras de rádio e de televisão sejam obrigadas a chamar para os debates os candidatos majoritários dessas legendas. Antes desta norma, os candidatos de partidos nanicos com um deputado federal tinham garantida a presença em debates.
Segundo Toffoli, a lei assegura a participação nos debates eleitorais dos candidatos das legendas com representação superior a nove deputados, no entanto, é ainda facultada a participação de postulantes de siglas que não atendam ao critério legal. “Portanto, a norma não promove a absoluta exclusão das legendas minoritárias dos debates eleitorais, como querem sugerir os autores na petição inicial”, assinalou. Dos 35 partidos registrados atualmente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 27 possuem representação na Câmara dos Deputados. Entre esses, 17 atendem ao critério de nove deputados federais.
Para o relator, o debate é espaço naturalmente restrito, no qual deve haver a exposição e o confronto de ideias com densidade tal que promovam, no eleitor, maior esclarecimento a respeito das ideias e propostas dos candidatos e das diferenças entre elas. Nesse sentido, a nova regra contribui para reduzir a pulverização dos debates com um grande número de candidatos, entre os quais, nanicos frequentemente acusados de serem “laranjas”, ou seja, estarem concorrendo com o único intuito de criticar uma das candidaturas competitivas.
Tempo de TV
Ainda mais importante para os pequenos partidos do que a presença em debates é o segundo questionamento apresentado ao STF, relacionado à nova regra para a distribuição do tempo da propaganda gratuita. Pelo texto antigo, um terço do tempo de televisão e rádio era distribuído igualitariamente entre os candidatos e dois terços distribuídos proporcionalmente à representação da Câmara dos Deputados, considerando-se, em qualquer caso, todos os partidos que compunham a coligação. Agora, 10% do horário gratuito passará a ser distribuído igualitariamente entre os partidos e coligações concorrentes e 90% proporcionalmente à representação, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem. “Este é o ponto nevrálgico, pois cria claramente partidos de primeira e de segunda categoria”, critica o presidente nacional do PHS, Eduardo Machado.
O dispositivo esvazia completamente as legendas nanicas, que perdem espaço para negociar inclusive a sua participação nas grandes coligações, que, na prática, só se justifica se de fato agregarem mais tempo de propaganda gratuita ao candidato majoritário. Com a redução do tempo total de propaganda eleitoral de 45 para 35 dias e a redução do tempo da propaganda total – no caso de prefeitos, de 30 minutos três vezes por semana para 10 minutos diários –, as novas fórmulas de distribuição do tempo deixam os partidos nanicos sem representação na Câmara dos Deputados sem acesso ao horário de antena.
Para o ministro Dias Toffoli, é possível, e constitucionalmente aceitável, a adoção de tratamento diversificado quanto à divisão do tempo para partidos com e sem representação na Câmara dos Deputados. “Com efeito, não há igualdade material entre agremiações partidárias que contam com representantes na Câmara Federal e legendas que, submetidas ao voto popular, não lograram eleger representantes para a Casa do Povo. Não há como se exigir tratamento absolutamente igualitário entre esses partidos, porque eles não são materialmente iguais, quer do ponto de vista jurídico, quer da representação política que têm. Embora iguais no plano da legalidade, não são iguais quanto à legitimidade política”, afirmou, lembrando que o STF já adotou o mesmo entendimento em outros julgamentos.