Brasília – Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão e preso preventivamente há cinco meses em razão de investigações da Operação Lava-Jato, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, poderá ser beneficiado com o indulto de Natal. A defesa do petista alega que ele se encaixa nos pré-requisitos previstos no decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff (PT) e publicado na edição de quinta-feira do Diário Oficial da União. “Entendo que ele tem direito e vou requerer no momento oportuno”, afirmou o advogado José Luís de Oliveira Lima. O decreto prevê que os beneficiados fiquem livres de cumprir o restante da pena sem qualquer tipo de restrição.
Previsto na Constituição Federal, o indulto a presos só pode ser concedido pelo presidente da República e tradicionalmente ocorre na época do Natal. De acordo com o texto do decreto da presidente Dilma, tem direito ao indulto um condenado a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por penas restritivas de
Em agosto, antes de ser preso por um envolvimento no escândalo de pagamento de propina na Petrobras, que culminou na Operação Lava-Jato, o ex-ministro cumpria pena em regime aberto em razão da condenação de sete anos e 11 meses de reclusão no processo do mensalão. Ele havia sido detido em novembro de 2013. Dirceu, no entanto, pode ter o benefício negado por causa dos desdobramentos da Lava-Jato. No mês seguinte à sua prisão, Dirceu virou réu a partir de uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal de Curitiba, no Paraná. Em outubro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF a suspensão do direito de Dirceu de cumprir a pena em regime domiciliar pelo mensalão e que voltasse ao regime fechado. Se Dirceu for condenado pela Lava-Jato, o ex-ministro corre o risco de ter questionada uma eventual concessão de indulto.
LISTA
Também poderão ser beneficiados com o decreto da presidente Dilma os ex-deputados Valdemar Costa Neto, João Paulo Cunha, Pedro Henry e Roberto Jefferson – todos condenados por envolvimento no escândalo do mensalão. O indulto precisa ser requerido à Justiça pelos advogados do preso – no caso do mensalão, ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo no Supremo. Os presídios devem encaminhar às varas de execuções penais a lista de presos que preenchem os requisitos.
Crime hediondo O decreto prevê ainda que poderão pleitear o indulto presos que tenham paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que essas condições não sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou por médico designado pela Justiça. Estão no mesmo caso os acometidos de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal. Não podem receber o benefício do indulto os condenados por tortura, terrorismo, tráfico de drogas, além dos que cumprem pena por crimes hediondos.
Entenda o caso
Em agosto deste ano, quando já estava em regime aberto pelo mensalão, o ex-ministro José Dirceu foi preso na 17ª fase da Operação Lava-Jato por suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha no esquema de desvio de recursos da Petrobras. Ele permanece detido em Curitiba desde então.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o ex-ministro praticou os crimes da Lava-Jato pelo menos até dezembro de 2014, ou seja, depois da condenação do mensalão e da progressão para o regime aberto. O procurador-geral, Rodrigo Janot, pediu para Dirceu cumprir a pena em regime fechado.
O ministro do STF Luís Roberto Barroso decidiu esperar, em manifestação nesta semana, uma definição do juiz Sérgio Moro sobre condenação ou absolvição do ex-ministro na Lava-Jato. Moro é o responsável pelos processos em primeira instância.