A decisão vale até a publicação de uma liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia em 28 de abril de 2014, na qual foi pedida a intimação da União para expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária do estado. Na ação, o governo mineiro alega que o estado está sem o certificado por causa de sua inclusão no CAUC pela não apresentação de demonstrativos de aplicação e investimentos e recursos. Por causa da irregularidade, o estado estava impedido de firmar convênios
O problema começou com a extinção do Fundo de Previdência de Minas Gerais (Funpemg) e a criação do Fundo Previdenciário (Funprev) pela Lei Complementar 132/2014. Em dezembro de 2013, o governo teria sido notificado sobre a ausência de uma política de investimentos do Funpemg, cujos recursos foram repassados a outro fundo. O estado ficou irregular no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CadPrev) e, portanto, impedido de concretizar convênios para finalidades como a recuperação de áreas de preservação permanente, aquisição de veículos e equipamentos para desenvolvimento sustentável, ações de agricultura familiar e para a produção de água na bacia do Ribeirão Serra Azul.
Lewandowski lembrou na decisão que a jurisprudência do STF prega que o devido processo legal deve ser observado para inclusão de entes federados nos cadastros de inadimplência, já que as consequências são graves. Ainda segundo o ministro, as medidas coercitivas impostas à administração não podem inviabilizar a prestação de serviços públicos quando o estado depende de recursos da União.
Em nota, a Secretaria de Planejamento e Gestão disse que “esta decisão do Supremo Tribunal Federal é um reconhecimento do esforço do estado na análise e avaliação para a estruturação do modelo previdenciário promovido pela extinção do Funpemg”..