Liberados recursos de convênios do governo federal em Minas

Estado de Minas
O governo de Minas Gerais voltará a receber recursos de convênios federais graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu ontem a inscrição do estado no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) e demais cadastros de inadimplentes da União.
O despacho foi do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que no plantão deferiu uma medida cautelar em uma ação civil originária impetrada pelo governo mineiro. Com a liberação, o estado pretende efetivar convênios de R$ 180 milhões.

A decisão vale até a publicação de uma liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia em 28 de abril de 2014, na qual foi pedida a intimação da União para expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária do estado. Na ação, o governo mineiro alega que o estado está sem o certificado por causa de sua inclusão no CAUC pela não apresentação de demonstrativos de aplicação e investimentos e recursos. Por causa da irregularidade, o estado estava impedido de firmar convênios

O problema começou com a extinção do Fundo de Previdência de Minas Gerais (Funpemg) e a criação do Fundo Previdenciário (Funprev) pela Lei Complementar 132/2014. Em dezembro de 2013, o governo teria sido notificado sobre a ausência de uma política de investimentos do Funpemg, cujos recursos foram repassados a outro fundo. O estado ficou irregular no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CadPrev) e, portanto, impedido de concretizar convênios para finalidades como a recuperação de áreas de preservação permanente, aquisição de veículos e equipamentos para desenvolvimento sustentável, ações de agricultura familiar e para a produção de água na bacia do Ribeirão Serra Azul.

Lewandowski lembrou na decisão que a jurisprudência do STF prega que o devido processo legal deve ser observado para inclusão de entes federados nos cadastros de inadimplência, já que as consequências são graves. Ainda segundo o ministro, as medidas coercitivas impostas à administração não podem inviabilizar a prestação de serviços públicos quando o estado depende de recursos da União.
“Não se afiguraria razoável, em princípio, obstar ao estado autor o acesso aos recursos relativos aos convênios já pactuados ou impedir que sejam celebrados novos convênios, acordos de cooperação e operações de crédito com a União e organismos internacionais, com potencial nocivo a importantes políticas públicas implementadas e aos serviços públicos essenciais prestados à coletividade”, argumentou Lewandowski.

Em nota, a Secretaria de Planejamento e Gestão disse que “esta decisão do Supremo Tribunal Federal é um reconhecimento do esforço do estado na análise e avaliação para a estruturação do modelo previdenciário promovido pela extinção do Funpemg”..