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Estado de Minas

Pedido de indulto de Delúbio será analisado por Barroso

O indulto natalino é concedido pela Presidência da República anualmente a presos que estejam em regime semiaberto e tenham cumprido um quarto da pena


postado em 05/01/2016 18:12

(foto: REUTERS/Jamil Bittar - 18/08/2005)
(foto: REUTERS/Jamil Bittar - 18/08/2005)

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, determinou que o pedido de indulto feito pela defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares seja analisado pelo relator da ação do mensalão, ministro Roberto Barroso. Com isso, a decisão sobre o assunto será tomada após o recesso do Judiciário.

Lewandowski considerou que o caso de Delúbio não é urgente, porque ele se encontra em liberdade. “Verifico que o caso sob exame não se amolda à hipótese prevista no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, uma vez que o requerente está em liberdade, devendo-se reservar ao juiz natural do feito o exame dos requisitos necessários para a possível concessão do indulto. Isso posto, encaminhe-se o feito ao gabinete do ministro-relator”, diz o despacho do presidente da Corte.

O indulto natalino é concedido pela Presidência da República anualmente a presos que estejam em regime semiaberto e tenham cumprido um quarto da pena. Além disso, eles não podem ter mais de oito anos remanescentes de pena a cumprir, em caso de não reincidentes, ou seis anos em caso de reincidentes. No entanto, a concessão do benefício – que exingue a pena e os débitos do apenado com a justiça – não é automática. Ela precisa ser requisitada ao Judiciário e analisada caso a caso.

O pedido de indulto a Delúbio Soares foi apresentado ao Supremo no dia 29 de dezembro. Outros casos que se enquadrem nas mesmas características do ex-tesoureiro, em que o réu estiver em liberdade e a análise não for considerada urgente, devem ter o mesmo destino e aguardar até fevereiro para serem julgados.

 Com Agência Brasil 


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