A polêmica envolvendo esse retroativo remonta a 1988, quando a Câmara dos Deputados criou o auxílio- moradia para os parlamentares – R$ 3 mil atuais, em valor convertido para o real. Quatro anos depois, em 1992, uma legislação federal assegurou aos magistrados a equivalência de benefícios com deputados e senadores, o que determinava aos tribunais de todo o país o pagamento de valor semelhante aos seus membros.
Como a legislação deixou de ser cumprida entre 1994 e 1997, em setembro de 1999 a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal para garantir a parcela aos magistrados. Em fevereiro de 2000, o então ministro Nelson Jobim, relator do processo, concedeu uma liminar determinando o acréscimo da Parcela Adicional de Equivalência (PAE) aos vencimentos e o pagamento dos retroativos.
Ao mesmo tempo, o STF editou a Resolução 195/00 incluindo a parcela – mas com o nome de auxílio-moradia –, para todos os magistrados brasileiros. Em agosto de 2002, a ação foi extinta e, desde então, as associações representativas dos magistrados cobram os atrasados. Esse direito foi reconhecido em 2011 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Parcela Única
Com a reforma da previdência, iniciada em 1998, a PAE (ou auxílio-moradia) deixou de existir e foi incorporada ao vencimento dos magistrados, já que os pagamentos passaram a ser feitos no formato de subsídio, ou seja, parcela única. Em 2003, uma segunda etapa da reforma ainda criou o teto salarial no serviço público e estabeleceu a equiparação entre Legislativo e Judiciário.
Em 2004, o pagamento de auxílio-moradia voltou à tônica no Judiciário brasileiro.
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