Os cerca de 1,4 mil juízes e desembargadores de Minas Gerais – ativos e inativos – receberam nessa terça-feira (5) um dinheiro a mais na conta-corrente: valores que variaram de R$ 125 mil a R$ 127 mil para cada um. Os recursos referem-se a parcela de um passivo de auxílio-moradia garantido pela Justiça aos magistrados que estavam no exercício de suas atividades no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997. Na ponta do lápis, o extra custou aos cofres públicos algo em torno de R$ 180 milhões.
Como a legislação deixou de ser cumprida entre 1994 e 1997, em setembro de 1999 a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal para garantir a parcela aos magistrados. Em fevereiro de 2000, o então ministro Nelson Jobim, relator do processo, concedeu uma liminar determinando o acréscimo da Parcela Adicional de Equivalência (PAE) aos vencimentos e o pagamento dos retroativos.
Ao mesmo tempo, o STF editou a Resolução 195/00 incluindo a parcela – mas com o nome de auxílio-moradia –, para todos os magistrados brasileiros. Em agosto de 2002, a ação foi extinta e, desde então, as associações representativas dos magistrados cobram os atrasados. Esse direito foi reconhecido em 2011 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Parcela Única
Com a reforma da previdência, iniciada em 1998, a PAE (ou auxílio-moradia) deixou de existir e foi incorporada ao vencimento dos magistrados, já que os pagamentos passaram a ser feitos no formato de subsídio, ou seja, parcela única. Em 2003, uma segunda etapa da reforma ainda criou o teto salarial no serviço público e estabeleceu a equiparação entre Legislativo e Judiciário.
Em 2004, o pagamento de auxílio-moradia voltou à tônica no Judiciário brasileiro. O direito ao benefício foi reconhecido na Justiça e referendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em outubro daquele ano, os desembargadores mineiros aprovaram o pagamento do auxílio-moradia aos seus integrantes no valor de R$ 4.786,14 mensais – reduzido recentemente para R$ 4.377,73 por determinação do CNJ –, independentemente de o magistrado ter imóvel próprio na comarca onde presta serviço. Esse valor não está sujeito ao IR e contribuição previdenciária. O mesmo benefício é pago aos deputados estaduais mineiros, mas para se verem livres do IR, os parlamentares precisam apresentar um comprovante de gasto com aluguel. Procurada, a Assessoria de Imprensa do TJ não foi localizada pela reportagem.