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Estado de Minas

Cresce restrição a acordo de leniência com empresas investigadas por corrupção

Depois de o TCU cobrar explicações do governo, líder da minoria aciona Procuradoria-Geral para tentar barrar medida


postado em 07/01/2016 06:00 / atualizado em 07/01/2016 07:28

Para o deputado Raul Jungmann, texto do governo favorece empresas envolvidas em casos de corrupção (foto: Zeca RIbeiro/Câmara dos Deputados 25/8/15)
Para o deputado Raul Jungmann, texto do governo favorece empresas envolvidas em casos de corrupção (foto: Zeca RIbeiro/Câmara dos Deputados 25/8/15)

Em vigor desde 21 de dezembro, a Medida Provisória que prevê os acordos de leniência entre o governo e empresas investigadas por corrupção sofreu mais um revés antes mesmo de o Congresso Nacional voltar ao trabalho. Depois de o Tribunal de Contas da União cobrar explicações sobre o texto assinado pela presidente Dilma Rousseff (PT), o vice-líder da minoria, deputado Raul Jungmann (PPS-PE), entrou com pedido na Procuradoria-Geral da República para que esta mova ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a norma, que, enquanto não passar pelo crivo dos deputados e senadores, o que está previsto para fevereiro, ela continua valendo.

A MP permite acordos para que as empresas acusadas de corrupção façam uma espécie de delação premiada, podendo, mediante a promessa de contribuir com as apurações administrativas, continuar a contratar com o estado. Elas podem também conseguir redução de multas ou até mesmo a isenção de cobranças. Ao Ministério Público é permitido participar. Ao acionar a PGR, o deputado Jungmann pede a anulação do texto, alegando que ele beneficia as empresas investigadas por corrupção na Petrobras na Operação Lava-Jato. A petição só deve ser analisada em fevereiro, na volta do recesso do Judiciário.

“A MP, do jeito que foi editada, é uma forma de burlar a Justiça e também contornar a Lava-Jato e suas implicações. Ela atinge o coração da Operação Lava-Jato porque vai criar um regime de não punição. Inclusive, a chamei de lei pró-corrupção”, afirmou o líder da minoria. O problema, segundo ele, é que os termos atribuem os acordos aos órgãos internos de controle do Executivo.

Na avaliação de Jungmann, para as empresas cometerem ilícitos com o poder público é preciso a administração estar envolvida. Para o parlamentar, os acordos de leniência tiram poder ainda dos tribunais de contas, já que são fechados antes de sua análise.

O TCU determinou, em dezembro, que o governo explique a MP. Em 15 dias, a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União terão de se manifestar sobre que procedimentos serão adotados a partir da mudança, que permite às empresas ficarem livres de punições previstas na Lei Anticorrupção. A investida do TCU se deu a partir de denúncia do Ministério Público de Contas.

RETALIAÇÃO Internamente, ministros do TCU entendem a MP como retaliação ao órgão pelo fato de ele ter rejeitado as contas da presidente no caso das pedaladas fiscais. Instrução normativa do TCU determina que todas as fases dos acordos devem ser previamente analisadas pelos ministros. Já a MP estabelece que eles só cheguem ao órgão de contas depois de assinados.

Lula depõe à Zelotes

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva prestou depoimento à Polícia Federal nessa quarta-feira (6), em Brasília, em inquérito referente à Operação Zelotes. O depoimento começou às 14h30 e foi encerrado após as 19h. A PF investiga suspeitas de pagamento de propina para aprovação de três medidas provisórias que concediam benefícios fiscais ao setor automotivo, duas delas durante o governo Lula. A LFT Marketing, que pertence a Luís Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente, recebeu R$ 2,4 milhões do escritório Marcondes e Mautoni, que, na mesma época, obteve repasses de empresas do setor automotivo. Deflagrada no fim de março, a Operação Zelotes da Polícia Federal investiga um dos maiores esquemas de sonegação fiscal já descobertos no país. Suspeita-se que quadrilhas atuavam junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão ligado ao Ministério da Fazenda, revertendo ou anulando multas.


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