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Estado de Minas

Justiça do Rio condena Zelada por fraude em licitação


postado em 12/01/2016 20:31

São Paulo, 12 - O juiz titular da 27ª Vara Criminal da Capital, Flavio Itabaiana, condenou nesta terça-feira, 12, o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada e o ex-funcionário da Petrobras João Augusto Rezende Henriques a quatro anos de prisão por fraude em licitação. Os réus também foram condenados a pagar multa de US$ 16,5 milhões (cerca de R$ 66 milhões).

Jorge Zelada e João Augusto Henriques estão presos em Curitiba, base da Operação Lava Jato. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi expedida carta precatória para que os réus sejam intimados. Na Lava Jato, Jorge Zelada é acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Henriques é réu em ação penal sobre suposta propina de US$ 31 milhões na contratação pela Petrobras do navio sonda Titanium Explorer, em 2009, por US$ 1,8 bilhão. Segundo o Ministério Público Federal, ele operou o repasse de US% 10,8 milhões para o PMDB.

As informações foram divulgadas pelo site da Justiça do Rio.

Na ação ajuizada pelo Ministério Público, Zelada foi denunciado por direcionar o processo licitatório do Plano de Ação de Certificação em Segurança, Meio Ambiente e Saúde da Área Internacional com auxílio de advogado, técnico e engenheiros da empresa, em favor da empreiteira, resultando na contratação da Odebrecht em setembro de 2010, pelo valor de US$ 825.660.293,73.

Também foram condenados no processo os engenheiros da Petrobras, Aluísio Teles Ferreira Filho, Alexandre Penna Rodrigues e Sócrates José Fernandes Marques da Silva; o advogado da companhia, Venâncio Pessoa Igrejas Lopes Filho; o técnico de inspeção de equipamentos, transferido da Transpetro para a Petrobras exclusivamente para tomar parte na licitação, Ulisses Sobral Calile; e Rodrigo Zambrotti Pinaud.

"Diante do exposto, por estarem fartamente comprovadas a autoria e a materialidade e não havendo nos autos qualquer causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, há que se acolher, em parte, a pretensão punitiva estatal para condenar os réus Jorge Luiz Zelada, Aluísio Teles Ferreira Filho, Alexandre Penna Rodrigues, Venâncio Pessoa Igrejas Lopes Filho, Ulisses Sobral Calile, Rodrigo Zambrotti Pinaud, Sócrates José Fernandes Marques da Silva e João Augusto Rezende Henriques por infringência à norma de conduta insculpida no art. 90 da Lei nº 8.666/93", destacou o juiz na sentença.


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