A ação é subscrita pelo procurador Edilson Vitorelli Diniz Lima. Ele pediu à Justiça Federal a indisponibilidade dos bens do prefeito tucano que, na época, do negócio, em 2013, exercia a função de secretário municipal de Educação e era vice prefeito - Jaime Cruz assumiu a gestão de Vinhedo em abril de 2014 com a renúncia de Serafim que, em 2015, foi condenado a 32 anos e quatro meses de reclusão por concussão - exigir propinas de empresários para aprovação de loteamentos.
A ação contra o cartel da merenda tem origem em auditoria da Controladoria-Geral da União e em denúncia levada ao Ministério Público Federal por três vereadores de Vinhedo, Marta Leão (PSB), Rodrigo Paixão (Rede) e Valdir Barreto (PSOL), no final de 2013.
O procedimento da Procuradoria (inquérito número 1.34.004.000126/2014-14) tramitava em segredo de Justiça e se tornou público no Portal da Procuradoria Federal segunda-feira, 11. O cartel atuou em Vinhedo, segundo a Procuradoria, por três anos seguidos, entre 2011 e 2013, desviando recursos federais.
O superfaturamento em alguns produtos da merenda chegou à marca de 411,68%, causando 'prejuízo potencial mínimo' de R$ 8,78 milhões para os cofres públicos, aponta a Procuradoria. "A ação pretende a condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa, decorrentes da cartelização e do superfaturamento na aquisição de produtos destinados à alimentação de alunos da rede municipal de ensino, no município de Vinhedo, causando prejuízo ao erário."
A Procuradoria considera que o afastamento cautelar de Jaime Cruz, 'caso não se limite a um determinado período (180 dias), poderia tomar um caráter definitivo, configurando uma cassação indireta, tendo-se em vista a temporariedade dos mandatos eletivos'.
A Procuradoria destaca na ação que as mesmas empresas participaram tanto do procedimento preparatório da análise de mercado quanto do certame ou então os sócios das empresas supostamente concorrentes participaram, por meio de outra empresa sua, de tal procedimento preparatório, 'o que evidencia seu propósito específico (dolo) de locupletamento em prejuízo da Administração Pública'.
A ação mostra que abertos os processos licitatórios, 'configurou-se a prática de cartelização, visto que as empresas participantes agiram em conluio, apresentando suas propostas com valores superiores aos praticados no varejo, de modo que uma delas sempre se sagraria vencedora, em evidente desrespeito aos princípios da ordem econômica'.
"Em decorrência de tais processos, os contratos firmados demonstraram-se superfaturados, causando prejuízo potencial mínimo de R$ 8,78 milhões", afirma o procurador. "Isso porque os produtos que compõem os lotes, apesar de adquiridos em toneladas, têm preços estabelecidos que superam o varejo, o que se revela um absoluto contrassenso. Verifica-se, também, que os preços são inexplicavelmente maiores do que os praticados em certames ocorridos no próprio município de Vinhedo e em outras cidades do Estado."
A Procuradoria destaca no capítulo 'Da Verba Utilizada nas Contratações' que o valor das contratações atingiu o montante de R$ 16,81 milhões.
O procurador Edilson Vitorelli Diniz LIma anota que 'a responsabilidade solidária verificada entre os sócios e as empresas não significa, em absoluto, que cada um deles deve responder apenas pelo prejuízo decorrente dos contratos que praticou'. "Pelo contrário, está demonstrada, de modo evidente, a existência de uma associação voltada para a prática de delitos contra a Administração, a qual apenas atuou em contratos diversos em virtude de uma divisão interna de tarefas. Todos os envolvidos devem responder pela integralidade dos prejuízos que foram suportados pelos erários municipal e federal."
O procurador é taxativo. "Os indícios de que os réus desta ação praticaram atos de improbidade são incontestes, seja por todos os elementos probatórios reunidos, seja pelos fatos relatados nessa exordial. Ademais, a gravidade dos fatos é elemento que revela a efetiva necessidade da medida assecuratória. Por outro lado, cumpre ressaltar que a decretação da indisponibilidade não pode ser confundida com uma perda sumária dos bens, pois corresponde a providência judicial que tende simplesmente a garantir a recomposição do prejuízo suportado pelo patrimônio público. Examine-se o teor dos dispositivos pertinentes da Lei 8.429/1992 (Lei da Improbidade)."
Defesa
A assessoria do prefeito Jaime Cruz (PSDB) informou que ele não teve acesso à ação ajuizada pelo Ministério Público Federal e, por isso, não tem como se manifestar acerca da acusação. A assessoria destacou que na época da contratação das empresas para fornecimento da merenda escolar, Jaime Cruz era secretário de Educação de Vinhedo, mas não participava dos procedimentos para compra de insumos.
O ex-prefeito Milton Serafim não foi localizado..