O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou pedidos de liberdade a dois ex-executivos do grupo Andrade Gutierrez. Os habeas corpus foram negados nessa quarta-feira ao ex-presidente empresa Otávio Marques de Azevedo e também ao ex-diretor da Unidade de Negócios Industriais da construtora Elton Negrão de Azevedo Júnior.
Otávio Marques e Elton Negrão foram presos na 14ª fase da Lava-Jato, chamada Erga Omnes. Deflagrada em junho do ano passado, a operação investiga as empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez.
Nas decisões, o ministro disse que, em análise preliminar, não há ilegalidade nas prisões preventivas dos dois ex-executivos. Nos textos, o ministro disse ainda que a Procuradoria-Geral da República (PGR) destacou em parecer que, com Azevedo e Negrão soltos, “haveria possibilidade de reiteração das práticas delitivas” atribuídas a eles e que isso colocaria em risco a ordem pública.
Ao final das decisões, o ministro acrescentou que mesmo negando a liminar o reexame da decisão pode ser feito pelo relator dos processos, ministro Teori Zavascki, após o encerramento do recesso do Judiciário, pois o relator tem domínio "mais amplo do plexo de ações conexas ao presente processo penal, que correm em segredo de justiça”. Os ministros retomam as atividades no dia 1º de fevereiro.
Otávio Marques e Elton Negrão foram presos na 14ª fase da Lava-Jato, chamada Erga Omnes. Deflagrada em junho do ano passado, a operação investiga as empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez.
Nas decisões, o ministro disse que, em análise preliminar, não há ilegalidade nas prisões preventivas dos dois ex-executivos. Nos textos, o ministro disse ainda que a Procuradoria-Geral da República (PGR) destacou em parecer que, com Azevedo e Negrão soltos, “haveria possibilidade de reiteração das práticas delitivas” atribuídas a eles e que isso colocaria em risco a ordem pública.
Ao final das decisões, o ministro acrescentou que mesmo negando a liminar o reexame da decisão pode ser feito pelo relator dos processos, ministro Teori Zavascki, após o encerramento do recesso do Judiciário, pois o relator tem domínio "mais amplo do plexo de ações conexas ao presente processo penal, que correm em segredo de justiça”. Os ministros retomam as atividades no dia 1º de fevereiro.