São benefícios polêmicos, em que pese autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando que se somam aos salários dos magistrados: um desembargador passa a ganhar este mês 35.378 – 90,25% do salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
O auxílio-moradia vem sendo pago a toda a magistratura no país a partir de decisão do ministro do STF Luiz Fux, que concedeu antecipação de tutela requerida em 7 de outubro de 2014 por associações de classe, reconhecendo o direito à parcela indenizatória. O mérito da ação ainda não foi julgado. No âmbito do TRT de Minas, o pagamento era feito por reembolso mediante comprovação da despesa ou em folha na forma de ajuda de custo para moradia.
Com a sanção da LDO de 2016 as coisas mudaram. Já em vigor, com a LDO de 2016 as coisas mudaram. Em seu artigo 17, a prática “indenizatória” a magistrados ficará quase sepultada pelo menos para grande parte daqueles que vivem nas capitais: define que, para recebê-lo, o juiz não pode ter residência própria na comarca em que está atuando (leia o que diz a LDO).
NOS ESTADOS Os novos critérios para o pagamento do auxílio-moradia previstos na LDO são válidos apenas para o Poder Judiciário Federal. Os tribunais de Justiça dos estados, que têm o orçamento definido pelas assembleias legislativas, não foram, pelo momento alcançados pela regra. Em Minas, foi aprovado em outubro de 2014 o auxílio-moradia aos magistrados, no valor de R$ 4.786,14 mensais – reduzido recentemente para R$ 4.377,73 por determinação do CNJ –, independentemente de o juiz ter imóvel próprio na cidade onde trabalha. Esse valor não está sujeito ao IR e contribuição previdenciária.
É uma velha polêmica no estado, que se iniciou em 1988, quando uma resolução da Câmara dos Deputados criou a verba para os parlamentares. Quatro anos depois, em 1992, uma legislação federal assegurou aos magistrados a equivalência de benefícios com deputados e senadores, o que determinava aos tribunais de todo o país o pagamento de benefício com valor semelhante. Como a legislação deixou de ser cumprida entre 1994 e 1997, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) recorreu ao Supremo para garantir a parcela aos magistrados. Em fevereiro de 2000, o então ministro Nelson Jobim, relator do processo, concedeu liminar determinando o acréscimo da verba aos vencimentos, com o nome de Parcela Adicional de Equivalência (PAE). Também foi garantida à categoria o pagamento dos retroativos.
Em números
O orçamento do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aprovado na Lei Orçamentária Anual de 2015 foi de R$ 1,408 bilhão. Para 2016, a proposta orçamentária foi inicialmente de R$ 1,581 bilhão, valor que caiu para R$ 1,536 bilhão na Lei Orçamentária aprovada..