Tribunais do trabalho cortam benefícios de juízes

Pelo menos 20 TRTs, incluindo o de Minas, não têm como pagar auxílios-moradia e alimentação este ano por falta de previsão orçamentária e por causa de mudanças nos critérios de concessão

Bertha Maakaroun - enviada especial
Fachada do TRT 3ª Região, em Belo Horizonte: auxílio-moradia representou em 2015 um gasto de R$ 15 milhões - Foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press
Em 20 dos 24 tribunais regionais do trabalho do país, inclusive em Minas Gerais, o auxílio-moradia no valor mensal de R$ 4.377,77 e o auxílio-alimentação de R$ 799 para magistrados já foram suspensos este ano por falta de previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016 e por causa de novos critérios estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016. Ontem, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT 3ª Região), Júlio Bernardo do Carmo, comunicou o fato por carta aos cerca de 300 juízes substitutos, titulares e desembargadores da Justiça do Trabalho do estado. No ano passado, o auxílio-moradia desses magistrados consumiu R$ 15 milhões contra uma dotação de apenas R$ 52.533 na Lei Orçamentária de 2016. Já o auxílio-alimentação, representa gasto anual de R$ 280 mil, segundo informou ontem Ricardo Oliveira Marques, diretor-geral do TRT de Minas.

São benefícios polêmicos, em que pese autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando que se somam aos salários dos magistrados: um desembargador passa a ganhar este mês 35.378 – 90,25% do salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

O auxílio-moradia vem sendo pago a toda a magistratura no país a partir de decisão do ministro do STF Luiz Fux, que concedeu antecipação de tutela requerida em 7 de outubro de 2014 por associações de classe, reconhecendo o direito à parcela indenizatória. O mérito da ação ainda não foi julgado. No âmbito do TRT de Minas, o pagamento era feito por reembolso mediante comprovação da despesa ou em folha na forma de ajuda de custo para moradia.

Com a sanção da LDO de 2016 as coisas mudaram. Já em vigor, com a LDO de 2016 as coisas mudaram. Em seu artigo 17, a prática “indenizatória” a magistrados ficará quase sepultada pelo menos para grande parte daqueles que vivem nas capitais: define que, para recebê-lo, o juiz não pode ter residência própria na comarca em que está atuando (leia o que diz a LDO).
Também o auxílio-alimentação, que vinha sendo pago aos juízes por meio de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 21 de junho de 2011, está pelo momento eliminado pela LDO: passa a ser necessária legislação específica. Nesse caso, embora exista a previsão orçamentária para esse benefício, não há legislação para o seu pagamento a juízes. Apenas há previsão do pagamento de auxílio-alimentação aos servidores públicos federais, que é a Lei 8.460/1992, regulamentada pelo Decreto 3.887/2001. As entidades representativas dos magistrados se prepararam para agir contra a LDO, ajuizando ação direta de inconstitucionalidade (adin) no Supremo. Só que na alta Côrte, o sentimento que parece predominar é pelo fim do benefício.

NOS ESTADOS
Os novos critérios para o pagamento do auxílio-moradia previstos na LDO são válidos apenas para o Poder Judiciário Federal. Os tribunais de Justiça dos estados, que têm o orçamento definido pelas assembleias legislativas, não foram, pelo momento alcançados pela regra. Em Minas, foi aprovado em outubro de 2014 o auxílio-moradia aos magistrados, no valor de R$ 4.786,14 mensais – reduzido recentemente para R$ 4.377,73 por determinação do CNJ –, independentemente de o juiz ter imóvel próprio na cidade onde trabalha. Esse valor não está sujeito ao IR e contribuição previdenciária.

É uma velha polêmica no estado, que se iniciou em 1988, quando uma resolução da Câmara dos Deputados criou a verba para os parlamentares. Quatro anos depois, em 1992, uma legislação federal assegurou aos magistrados a equivalência de benefícios com deputados e senadores, o que determinava aos tribunais de todo o país o pagamento de benefício com valor semelhante. Como a legislação deixou de ser cumprida entre 1994 e 1997, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) recorreu ao Supremo para garantir a parcela aos magistrados. Em fevereiro de 2000, o então ministro Nelson Jobim, relator do processo, concedeu liminar determinando o acréscimo da verba aos vencimentos, com o nome de Parcela Adicional de Equivalência (PAE). Também foi garantida à categoria o pagamento dos retroativos.

Em números

O orçamento do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aprovado na Lei Orçamentária Anual de 2015 foi de R$ 1,408 bilhão. Para 2016, a proposta orçamentária foi inicialmente de R$ 1,581 bilhão, valor que caiu para R$ 1,536 bilhão na Lei Orçamentária aprovada..