Brasília – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a perda do mandato dos senadores Fernando Collor de Mello (PTB-AL) e Delcídio do Amaral (PT-MS), caso os dois sejam condenados por envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras investigado na Operação Lava-Jato. Os pedidos de cassação dos mandatos foram apresentados nas denúncias que Janot apresentou ao Supremo Tribunal Federal no fim do ano passado. Investigado pela Lava-Jato, Delcídio, ex-líder do governo no Senado, está preso em Brasília.
As denúncias contra Collor e Delcídio estão em segredo de Justiça porque citam trechos de delações premiadas ainda não homologadas. A solicitação de perda de mandato é considerada padrão em denúncias contra parlamentares e deve se repetir se novos deputados ou senadores forem formalmente acusados. Collor e os advogados de Delcídio não comentaram o pedido de cassação. Quando denunciado, Collor classificou as acusações de teatro montado pela Procuradoria-Geral da República e negou ter cometido irregularidades.
Cinco dos sete congressistas denunciados até agora pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, estão na mesma situação de Collor e Delcídio. O Ministério Público pediu o afastamento imediato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do cargo de deputado, usando uma mudança na lei feita em 2011. Quanto aos deputados Nelson Meurer (PP-SC), Vander Loubet (PT-MS) e Arthur Lira (PP-AL) e ao senador Benedito Lira (PP-AL), Janot defende que eles percam o cargo apenas após a condenação pelo Supremo Tribunal Federal. Em todos os casos, a Corte não recebeu as acusações para transformar os inquéritos em ações penais e começar o processo judicial.
Fato inédito Mas a possibilidade de parlamentares investigados na Operação Lava-Jato perderem os mandatos, agora ou no futuro, está longe de um consenso entre juristas. Especialistas concordam que o afastamento de um presidente de Casa Legislativa dessa envergadura política é inédito na história brasileira. Mas, para uns, é constitucional tirar Cunha do cargo já. Para outros, seria precipitação. Ao mesmo tempo, a perda do mandato dos demais parlamentares em caso de condenação não está garantida. Isso porque há episódios contraditórios e ainda confusos envolvendo os congressistas condenados do mensalão e o deputado Natan Donadon (PMDB-RO), preso até hoje por desvio de dinheiro.
O ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto estuda o tema há seis meses e entende que é preciso separar os dois tipos de casos. De acordo com os argumentos enviados por Janot ao Supremo, Cunha usava a função de congressista e presidente da Câmara para atrasar os processos contra ele tanto no Judiciário quanto na Casa, onde é alvo de investigação por quebra de decoro parlamentar, o que pode lhe custar o mandato. E o Código de Processo Penal (CPP) prevê a suspensão do cargo nessas circunstâncias.
Ayres Britto lembra que a Constituição converge para esse pensamento porque permite afastar até a presidente da República antes de se concluir um processo de impeachment — como o sofrido por Dilma Rousseff. “O presidente da Câmara não é chefe de Poder”, frisou Ayres Britto. “E o chefe do Poder maior, que é o presidente da República pode, com a abertura do processo ser afastado. É o espírito do (artigo) 319 (do Código de Processo Penal).”
Mestre em direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, o professor Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira acredita que os demais parlamentares devem perder seus mandatos como o STF já definiu no caso do mensalão: imediatamente. Mas ele destaca que a Câmara não cumpriu a ordem do tribunal à época e ficou adiando uma definição. Demorou tanto que houve a ordem de prisão dos deputados em novembro de 2013, episódio que forçou os próprios parlamentares a renunciaram aos cargos, e fez o assunto perder o sentido naquele momento.
Condenado solto
Seguindo parecer do Ministério Público, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, soltou o publicitário Ricardo Hoffmann, condenado na Operação Lava-Jato com o ex-vice-presidente da Câmara André Vargas (ex-PT-PR). De acordo com a denúncia, o publicitário pagou propina três vezes ao então deputado para a agência Borghi Lowe ser contratada pelo Ministério da Saúde e pela Caixa Econômica Federal. O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Fernando Moro, sentenciou Hoffmann a 12 anos e 10 meses de cadeia. Lewandowski determinou medidas cautelares, como a obrigação de o publicitário entregar o passaporte e pagar fiança de R$ 957 mil.