Educação cria site para consulta de vagas abertas com exoneração de efetivados pela Lei 100

Os profissionais vão substituir os ex-efetivados pela Lei 100, declarada inconstitucional pelo STF. O período de designação vai de 25 a 29 deste mês

Isabella Souto
A Secretaria de Estado de Educação colocou no ar, nesta segunda-feira, site com as vagas disponíveis para designação nas escolas públicas estaduais.
Os designados vão ocupar os cargos que antes pertenciam aos efetivados pela Lei Complementar 100/07, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2014.

O período de designação na rede estadual será entre os dias 25 e 29 deste mês.

A Resolução SEE nº 2.836/2015 determinou que as escolas definissem, entre os dias 13 e 15, o quantitativo de aulas e cargos necessários para o seu funcionamento em 2016. Agora, o saldo necessário para completar a composição do quadro da escola deverá ser incluído no Sistema de Designação de Pessoal (SYSADP) para análise, aprovação e autorização para designação dos profissionais.

As vagas serão disponibilizadas para consulta à medida que a escola gerar o edital de designação. Por isso, é importante que o candidato consulte o site com regularidade para se informar sobre as vagas disponíveis e os cronogramas de designações nas escolas da rede.

Nas escolas em que houver vagas para designação, será obedecida a seguinte ordem de prioridade: candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso, priorizando o Edital mais antigo, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no respectivo Edital; candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido o número de pontos obtidos no concurso, priorizando o Edital mais antigo, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no respectivo Edital; candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem do município de candidatos inscritos em 2014; candidato habilitado que não consta da listagem do município de candidatos habilitados inscritos em 2014; candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem do município de candidatos inscritos em 2014. Vale lembrar que a condição de prioridade como candidato concursado somente se aplica aos aprovados em concursos públicos homologados e que estejam dentro do prazo de validade na data da designação.

Os servidores “ex-efetivados” serão submetidos aos mesmos critérios de seleção dos demais candidatos. .