A maior parte da verba irá para os quatro órgãos que compõem o Ministério Público da União – Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Ministério Público do Trabalho. Juntos, os procuradores receberão R$ 106,6 milhões. À primeira instância da Justiça Federal caberá uma parcela de R$ 93,2 milhões. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo receberá R$ 26 milhões, e o do Rio de Janeiro, R$ 15,3 milhões. Os 513 deputados federais consumirão R$ 9,74 milhões. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) receberão R$ 1,94 milhão e os do Superior Tribunal de Justiça (STJ) R$ 2,08 milhões.
Polêmico, o assunto foi parar na Justiça, e entre idas e vindas, em 2014 o ministro Luiz Fux concedeu uma liminar permitindo o pagamento do auxílio-moradia a todos os juízes federais que morassem em cidades sem imóvel funcional disponível. A partir daí o Conselho Nacional de Justiça aprovou, em outubro do mesmo ano, a Resolução 199, que regulamentou o benefício previsto anteriormente na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) para todos os juízes, desembargadores e ministros brasileiros. A regra foi adotada também pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e estendida ao órgão nas esferas estadual e federal. LDO A medida provisória publicada nessa terça-feira (19) cria a dotação orçamentária para o benefício incluído no orçamento da União para este ano. Aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado e sancionada pela presidente Dilma nos últimos dias de 2015, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2016 traz restrições para a concessão do benefício. A princípio, a regra vale apenas para magistrados, defensores públicos da União e integrantes do Ministério Público Federal, mas como as carreiras têm vencimentos e benefícios vinculados, em última instância pode ser aplicada a toda a categoria nos estados.
COMPROVANTE O artigo 17 da LDO federal de 2016 diz claramente que só serão destinados recursos para cobrir gastos com moradia mediante a apresentação de comprovante de gasto com aluguel ou hospedagem; nos locais onde não exista imóvel funcional disponível; o cônjuge ou companheiro não receba benefício semelhante ou tenha imóvel próprio; esteja trabalhando em local diverso da lotação original ou no caso de prestação de serviço que tenha caráter temporário. Ainda de acordo com o texto sancionado, é preciso também uma legislação específica para tratar do assunto.
Entidades representativas dos magistrados estudam medidas judiciais contra a LDO. Um dos argumentos é que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) permite o pagamento do auxílio-moradia no seu artigo 65, com a restrição apenas aos casos em que haja residência oficial disponível para os magistrados.
Os 81 senadores também têm direito ao auxílio-moradia, regulado em lei própria e fixado atualmente em R$ 5,5 mil mensais. O benefício deles não foi incluído na MP porque é custeado com verba do próprio orçamento, e não por meio de repasse federal, como nos outros órgãos.
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