Em meio à crise econômica que levou à redução de verbas em vários programas federais e ao corte de despesas, a edição dessa terça-feira (19) do Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação de uma medida provisória, de nove páginas, em que a presidente Dilma Rousseff (PT) libera um crédito extraordinário de mais de R$ 419 milhões para pagar auxílio-moradia de agentes públicos ao longo deste ano. Serão beneficiados deputados federais, procuradores do Ministério Público da União, defensores públicos, juízes, desembargadores e ministros dos diversos tribunais do Judiciário federal. Para compensar o gasto, a MP cancela, nos mesmos valores, programas de trabalho desses órgãos.
O auxílio-moradia pago hoje aos membros dos poderes está fixado em R$ 4.377,73, e corresponde ao valor adotado para os ministros do STF. O benefício, que é isento de contribuição previdenciária ou Imposto de Renda, foi criado pela Câmara dos Deputados em 1988, para custear moradia para aqueles parlamentares que não dispunham dos imóveis funcionais cedidos pela Casa. Pouco depois, pelos princípios da isonomia e simetria, a verba foi estendida para a magistratura estadual e federal, Ministério Público, assembleias legislativas, Tribunal de Contas da União e dos estados e Defensoria Pública da União e estados.
Polêmico, o assunto foi parar na Justiça, e entre idas e vindas, em 2014 o ministro Luiz Fux concedeu uma liminar permitindo o pagamento do auxílio-moradia a todos os juízes federais que morassem em cidades sem imóvel funcional disponível. A partir daí o Conselho Nacional de Justiça aprovou, em outubro do mesmo ano, a Resolução 199, que regulamentou o benefício previsto anteriormente na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) para todos os juízes, desembargadores e ministros brasileiros. A regra foi adotada também pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e estendida ao órgão nas esferas estadual e federal. LDO A medida provisória publicada nessa terça-feira (19) cria a dotação orçamentária para o benefício incluído no orçamento da União para este ano. Aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado e sancionada pela presidente Dilma nos últimos dias de 2015, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2016 traz restrições para a concessão do benefício. A princípio, a regra vale apenas para magistrados, defensores públicos da União e integrantes do Ministério Público Federal, mas como as carreiras têm vencimentos e benefícios vinculados, em última instância pode ser aplicada a toda a categoria nos estados.
COMPROVANTE O artigo 17 da LDO federal de 2016 diz claramente que só serão destinados recursos para cobrir gastos com moradia mediante a apresentação de comprovante de gasto com aluguel ou hospedagem; nos locais onde não exista imóvel funcional disponível; o cônjuge ou companheiro não receba benefício semelhante ou tenha imóvel próprio; esteja trabalhando em local diverso da lotação original ou no caso de prestação de serviço que tenha caráter temporário. Ainda de acordo com o texto sancionado, é preciso também uma legislação específica para tratar do assunto.
Entidades representativas dos magistrados estudam medidas judiciais contra a LDO. Um dos argumentos é que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) permite o pagamento do auxílio-moradia no seu artigo 65, com a restrição apenas aos casos em que haja residência oficial disponível para os magistrados.
Os 81 senadores também têm direito ao auxílio-moradia, regulado em lei própria e fixado atualmente em R$ 5,5 mil mensais. O benefício deles não foi incluído na MP porque é custeado com verba do próprio orçamento, e não por meio de repasse federal, como nos outros órgãos.
O auxílio-moradia pago hoje aos membros dos poderes está fixado em R$ 4.377,73, e corresponde ao valor adotado para os ministros do STF. O benefício, que é isento de contribuição previdenciária ou Imposto de Renda, foi criado pela Câmara dos Deputados em 1988, para custear moradia para aqueles parlamentares que não dispunham dos imóveis funcionais cedidos pela Casa. Pouco depois, pelos princípios da isonomia e simetria, a verba foi estendida para a magistratura estadual e federal, Ministério Público, assembleias legislativas, Tribunal de Contas da União e dos estados e Defensoria Pública da União e estados.
Polêmico, o assunto foi parar na Justiça, e entre idas e vindas, em 2014 o ministro Luiz Fux concedeu uma liminar permitindo o pagamento do auxílio-moradia a todos os juízes federais que morassem em cidades sem imóvel funcional disponível. A partir daí o Conselho Nacional de Justiça aprovou, em outubro do mesmo ano, a Resolução 199, que regulamentou o benefício previsto anteriormente na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) para todos os juízes, desembargadores e ministros brasileiros. A regra foi adotada também pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e estendida ao órgão nas esferas estadual e federal. LDO A medida provisória publicada nessa terça-feira (19) cria a dotação orçamentária para o benefício incluído no orçamento da União para este ano. Aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado e sancionada pela presidente Dilma nos últimos dias de 2015, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2016 traz restrições para a concessão do benefício. A princípio, a regra vale apenas para magistrados, defensores públicos da União e integrantes do Ministério Público Federal, mas como as carreiras têm vencimentos e benefícios vinculados, em última instância pode ser aplicada a toda a categoria nos estados.
COMPROVANTE O artigo 17 da LDO federal de 2016 diz claramente que só serão destinados recursos para cobrir gastos com moradia mediante a apresentação de comprovante de gasto com aluguel ou hospedagem; nos locais onde não exista imóvel funcional disponível; o cônjuge ou companheiro não receba benefício semelhante ou tenha imóvel próprio; esteja trabalhando em local diverso da lotação original ou no caso de prestação de serviço que tenha caráter temporário. Ainda de acordo com o texto sancionado, é preciso também uma legislação específica para tratar do assunto.
Entidades representativas dos magistrados estudam medidas judiciais contra a LDO. Um dos argumentos é que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) permite o pagamento do auxílio-moradia no seu artigo 65, com a restrição apenas aos casos em que haja residência oficial disponível para os magistrados.
Os 81 senadores também têm direito ao auxílio-moradia, regulado em lei própria e fixado atualmente em R$ 5,5 mil mensais. O benefício deles não foi incluído na MP porque é custeado com verba do próprio orçamento, e não por meio de repasse federal, como nos outros órgãos.