Proposta de Emenda Constitucional (PEC) prevendo contar o tempo de trabalho no exterior para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição deve voltar a tramitar no Senado após o recesso parlamentar. Para o autor da PEC 82/2015, o senador Walter Pinheiro (PT/BA), a proposta pretende sanar uma "injusta omissão do Brasil" na negociação de acordos previdenciários com outros países. Embora outros países não disponham dessa modalidade de aposentadoria, destaca o senador, a aposentadoria por tempo de contribuição é "um direito consagrado" na Constituição brasileira.
Walter Pinheiro observa que, em contraste com o Direito Internacional do Trabalho, em que o conjunto das convenções patrocinadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) constituem um corpo consistente de normas internacionais, no campo previdenciário, o panorama legislativo internacional é bem mais rarefeito.
Conforme o parlamentar, é difícil celebrar-se uma convenção internacional sobre um tema que envolve complexas ponderações de natureza atuarial sobre mecanismos e valores de custeio e sobre a estrutura e valor dos benefícios. Ele constata que os diversos sistemas previdenciários, ainda que guardem elementos em comum, possuem características distintas, de forma que essa harmonização geral não é factível num futuro próximo.
“Uma vez que a movimentação internacional de trabalhadores é uma realidade que tende a se intensificar, o problema é como seria possível efetuar uma harmonização legislativa que possibilite que o tempo de um trabalhador no estrangeiro seja computado pela administração previdenciária de seu país de residência definitiva para percepção de benefícios condignos, particularmente da aposentadoria”, diz o senador na justificação da proposta.
A proposta está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.
Com Agência Senado
Walter Pinheiro observa que, em contraste com o Direito Internacional do Trabalho, em que o conjunto das convenções patrocinadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) constituem um corpo consistente de normas internacionais, no campo previdenciário, o panorama legislativo internacional é bem mais rarefeito.
Conforme o parlamentar, é difícil celebrar-se uma convenção internacional sobre um tema que envolve complexas ponderações de natureza atuarial sobre mecanismos e valores de custeio e sobre a estrutura e valor dos benefícios. Ele constata que os diversos sistemas previdenciários, ainda que guardem elementos em comum, possuem características distintas, de forma que essa harmonização geral não é factível num futuro próximo.
“Uma vez que a movimentação internacional de trabalhadores é uma realidade que tende a se intensificar, o problema é como seria possível efetuar uma harmonização legislativa que possibilite que o tempo de um trabalhador no estrangeiro seja computado pela administração previdenciária de seu país de residência definitiva para percepção de benefícios condignos, particularmente da aposentadoria”, diz o senador na justificação da proposta.
A proposta está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.
Com Agência Senado