Estão incluídos todos os agentes públicos que exerçam mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos do Poder Executivo por via de eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer outra forma de investidura. A regra atinge até mesmo os que trabalhem transitoriamente ou sem remuneração. A linha de investigar a evolução patrimonial dos funcionários foi trazida para Minas pelo ex-controlador Mário Spinelli, que já havia implementado sistema de combate à corrupção semelhante na Prefeitura de São Paulo.
Segundo o controlador-geral Dany Andrey Secco, a Lei de Improbidade já exigia as declarações anuais, mas o estado só as pedia na contratação e desligamento. Apenas os funcionários do primeiro escalão atualizavam os dados, porém, ao Conselho de Ética. “Existem sempre denúncias, mas como essa atualização anual não vinha sendo praticadam a verificação da regularidade ficava restrita a observar sinais exteriores de riqueza e outras formas.
O texto, assinado pelo governador Fernando Pimentel (PT), detalha o que deverá ser exposto pelos contratados no Executivo estadual. Deverão ser listados bens móveis, imóveis e semoventes, dinheiro, títulos ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de valor patrimonial. Patrimônio localizado no exterior também deverá ser listado. Segundo o decreto, “quando for o caso”, a declaração abrangerá cônjuge ou companheiro, filhos e outros dependentes do declarante.
Os dados podem ser apresentados por meio de formulário ou cópia da declaração de Imposto de Renda entregues ao departamento de recursos humanos do respectivo órgão ou por um sistema eletrônico de registro de bens e valores que será acompanhado pela Controladoria-Geral do Estado. Para secretários de estado, dirigentes e autoridades equivalentes, a declaração deverá ser apresentada obrigatoriamente por sistema eletrônico. Segundo o controlador-geral, eles serão os primeiros 40 mil enquadrados no sistema da internet, que será implementado gradativamente. Outros servidores podem apresentar dados eletronicamente de forma voluntária. “Os dados não serão divulgados ao público por serem confidenciais, mas a administração vai poder monitorar a evolução e prevenir o enriquecimento ilícito. Alguns servidores da CGE terão acesso para fazer esse acompanhamento”, afirmou Secco.
Em novembro, o Executivo já havia publicado um decreto instituindo a sindicância patrimonial no estado para apurar casos de evolução patrimonial incompatível com a remuneração. A investigação será instaurada pela subcontroladoria de correição administrativa da CGE. Se for constatado o enriquecimento, o funcionário será submetido a procedimento administrativo que pode levar à demissão. Ele também pode ser enquadrado no crime de improbidade administrativa que tem ainda possíveis sanções como perda dos direitos políticos, multa, devolução do recurso e até prisão.