A sentença, proferida no último dia 14, ainda determina que o pagamento do aluguel superfaturado em 70%, seja reduzido dos atuais R$ 50 mil para R$ 35 mil (preço de mercado) a partir de fevereiro. Cabe recurso à decisão.
"Não há como negar a presença de indícios da prática irregular e manifestamente contrária ao interesse coletivo, com subsequente e quiçá irreversível lesão aos fores públicos", declarou o Junqueira.
Em maio de 2014, o Fórum da cidade foi interditado em razão de problemas estruturais, o que obrigou a contratação de outro imóvel. De acordo com o MP, quando a prefeitura sinalizou a possibilidade de ceder um imóvel ao Judiciário, o suplente de vereador em Bragança Paulista, Marco Antonio Leitão, com ajuda do prefeito de Pinhalzinho intermediou o negócio entre a prefeitura de Atibaia e a imobiliária Z9 Empreendimentos (com sede em Bragança Paulista), responsável pelo imóvel.
A promotora Carol Vieira Da Ros denuncia que houve cobrança de propina de R$ 50 mil por parte dos prefeitos para concretizar o negócio com Z9 Empreendimentos, porém a empresa se recusou a pagar o valor. Carol aponta que apesar de recusar o suborno, a imobiliária aceitou o valor superfaturado em quase 70%. Marco Antonio e o dirigente da Z9 Empreendimentos, Dario Sanches Manha, não foram citados na sentença do juiz Marcelo Junqueira.
O prefeito de Atibaia, Saulo Pedroso de Souza, informou por nota que a locação do prédio e o valor do aluguel foram avaliados por um corpo técnico da prefeitura e não há superfaturamento. "As denúncias apontadas pela acusação não são verdadeiras, como ficará evidente durante a instrução processual", afirmou.
O advogado do prefeito de Pinhalzinho, Keith Nakano, afirmou que irá recorrer da decisão para tirar o seu cliente do processo e desbloquear os bens. "É precipitado e sem sentido bloquear os bens em uma fase inicial do processo", destacou.
Dario Manha afirmou que recorrerá da ação do Ministério Público.
Marco Antonio Leitão não foi localizado pela reportagem..