São fartos os exemplos de pequenas cidades país afora que este ano poderão ter campanhas majoritárias algumas dezenas de vezes mais caras, apontando para a inutilidade da fixação de limites generosos de gastos que estão muito acima das despesas praticadas nas eleições passadas. Em Piedade do Rio Grande, na Região Central de Minas, Mauro Fernandes do Vale (PP) consumiu R$ 1.736 em 2012 para arrebatar 1.990 votos e abater o adversário José Fernandes Neto (PMDB), que gastou R$ 4,7 mil. O teto para candidatos a prefeito dessa cidade este ano poderá ultrapassar em 21 vezes esta que foi a maior despesa informada da última eleição.
DEZOITO Da mesma forma, em Morro da Garça, cidade da Região Central mineira que tinha 2.877 eleitores, o candidato derrotado à prefeitura, Antônio Boaventura Filho (DEM), gastou R$ 5.475, contra R$ 3.344 dispendidos pelo eleito, José Maria Matos (PR). Este ano, quem disputar nessa cidade poderá gastar 18 vezes mais que o fez Boaventura há quatro anos.
A nova regra em vigor, regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já foi divulgada pela Resolução 23.459, que discrimina os tetos de gastos das campanhas para prefeitos e vereadores em todos os 5.570 municípios brasileiros. Para cidades com menos de 10 mil eleitores, os limites são de R$ 100 mil e de R$ 10 mil, respectivamente. Mas, se em qualquer dessas cidades algum dos candidatos a prefeito tiver dispendido na campanha de 2012 mais do que R$ 142.857 (30% a mais do limite de R$ 100 mil) será aplicada a regra válida para todos os municípios com mais de 10 mil e menos de 200 mil eleitores, em que as eleições são decididas em um só turno: o limite para as campanhas majoritárias corresponderá a 70% do maior gasto informado por qualquer um dos candidatos no último pleito.
Entre os 3.122 municípios brasileiros que nas eleições de 2012 registravam menos de 10 mil eleitores, apenas em 329 cidades foram declarados gastos de candidatos a prefeito superiores a R$ 142.857 (em valores nominais de 2012, que ainda serão corrigidos pelo TSE em junho deste ano). É o caso por exemplo de Morada Nova de Minas, cidade da Região Central, onde, segundo os dados da Justiça Eleitoral, o maior gasto informado na campanha de prefeito foi de R$ 329.193,45. Para este ano, o teto de despesa da campanha majoritária – apesar do eleitorado inferior a 10 mil – será de R$ 230.435,42, montante que ainda será deflacionado entre outubro de 2012 a junho de 2016 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Quatro capitais saem na frente
Os candidatos a prefeito de São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador estão entre aqueles que mais poderão gastar individualmente nos dois turnos das campanhas municipais, nessa ordem: R$ 44,19 milhões, R$ 25,94 milhões, R$ 19,3 milhões e R$ 14,26 milhões, conforme limite estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral, com base na nova legislação (veja as regras). Como esses valores ainda serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre outubro de 2012 e junho de 2016, possivelmente serão reajustados em 30%. Para Belo Horizonte, a deflação entre outubro de 2012 e dezembro de 2015 já empurra o teto das campanhas de prefeito para R$ 31,28 milhões.
Em Minas Gerais, são esperadas, além da capital, eleições em segundo turno em sete cidades, uma vez que Governador Valadares ultrapassou o patamar dos 200 mil eleitores. O limite dos gastos nos dois turnos de candidatos nas cidades de Valadares, Uberaba, Uberlândia, Betim, Montes Claros, Juiz de Fora e Contagem, em valores nominais de outubro de 2012, variará entre R$ 1,7 milhão na primeira a R$ 5,3 milhões em Contagem, ainda a serem acrescidos por uma atualização monetária de cerca de 30%.
É uma realidade de gastos e de importância política – dado os orçamentos das capitais e o peso dos eleitorados – dramaticamente diferente daquela vivenciada em mais da metade dos 5.570 municípios brasileiros que nas últimas eleições para prefeito computavam até 10 mil eleitores. Para se ter uma ideia, nas eleições de 2012, as 26 capitais somaram 30,8 milhões de eleitores, concentrando 22% dos brasileiros aptos a votar em todo o país –, contra 16,1 milhões das 3.122 cidades com até 10 mil eleitores. Pequenas e grandes cidades têm, nas campanhas eleitorais que batem à porta, algo em comum: é muito baixa a probabilidade de que, sem o financiamento de empresas, qualquer candidato atinja nas eleições deste ano, dentro da lei, o limite de gastos permitido pela minirreforma eleitoral que chegou no ano passado em meio a mais um escândalo político, com ares udenistas de “moralização” das campanhas.
Conheça as regras:
Minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015)
Cidades com até 10 mil eleitores:
O limite de gastos será de R$ 100.000 para prefeito e de R$ 10.000 para vereador.
Exceções: se nas campanhas de 2012 um dos candidatos a prefeito tiver dispendido, em valores nominais de outubro de 2012, mais do que R$ 142.857 (30% acima do limite de R$ 100 mil), o limite de gasto naquela cidade será 70% do maior gasto informado por candidato. Será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral, em maio.
Cidades com mais de 10 mil eleitores
até 200 mil eleitores: O teto para despesas de candidatos a prefeito e de vereador será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012.
Cidades com segundo turno (acima de 200 mil eleitores):
Se a eleição de 2012 tiver sido decidida naquela cidade em dois turnos, o limite de gasto em 2016 no primeiro turno será 50% do maior valor declarado para o cargo no pleito anterior. Nas cidades em que as últimas eleições foram decididas no primeiro turno – como foi o caso de Belo Horizonte e do Rio, entre outras –, o limite para candidatos a prefeito no primeiro turno deste ano será de 70% do maior valor informado à Justiça Eleitoral. Nas disputas em segundo turno, a lei prevê um acréscimo no teto de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.