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Estado de Minas

Partidos perdem espaço na TV

Nove legendas já foram condenadas por descumprir lei da cota feminina e fazer promoção pessoal de políticos


postado em 26/01/2016 06:00 / atualizado em 26/01/2016 07:34

Nove partidos políticos já perderam na Justiça parte ou integralmente o tempo de propaganda partidária neste semestre por terem descumprido, no primeiro semestre do ano passado, a cota de 10% do horário de antena destinada ao estímulo da participação da mulher na política e também por terem usado as inserções para a promoção pessoal de alguns políticos – em vez de divulgação da doutrina da legenda. Só no ano passado, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) apresentou 22 representações contra as legendas, das quais já transitaram em julgado as ações contra o PEN, PHS, PPL, PSB, PMN, PSDC, PSC, DEM e PRTB. “Todos foram condenados e vão perder este ano até cinco vezes o tempo usado de forma indevida na propaganda do ano passado”, disse ontem Patrick Salgado Martins, procurador regional eleitoral.

Este ano, 16 novas ações relativas às veiculações do segundo semestre foram apresentadas. Os únicos que não reincidiram foram o PCdoB, o PPL, o PPS, o PR, o PSB e o PV. “Todos os outros continuaram descumprindo a legislação”, assinalou Salgado. Segundo a PRE, no início do semestre passado, houve recomendação expressa às direções regionais dos partidos no estado para que não desvirtuassem a propaganda para fins diversos daqueles previstos no artigo 45 da Lei 9.096/95, sob pena de cassação do direito de transmissão. “A recomendação veda expressamente a promoção pessoal de filiado ou mesmo de terceiro não filiado”, disse, considerando que, apesar disso, o PDT, o PEN e o PSDC ignoraram a regra. O PEN também foi alvo ainda de representação por descumprimento da cota feminina.

O descumprimento das cotas foi a principal razão para as novas representações contra o DEM, o PHS, o PMDB, o PMN, o PP, o PRB, o PROS, o PRTB, o PSD, o PSDB, o PT e o SD. Segundo Patrick Salgado, o conteúdo da cota de gênero na propaganda partidária, deve voltar-se efetivamente à promoção ou difusão da participação política feminina.“A mera apresentação por uma mulher ou mesmo o uso de narração feminina não servem ao propósito da lei”, critica Salgado. Segundo ele, as propagandas devem convocar mulheres a se filiar ao partido ou ainda divulgar a atuação política de suas filiadas. “O objetivo da lei reforçado pela minirreforma eleitoral aprovada no final do ano passado é o de efetivar a igualdade de gêneros na política brasileira”, afirma o procurador. Nesse sentido, após a promulgação da Lei 13.165/15, que alterou vários dispositivos da Lei 9.096/96, incluindo o artigo que regula a propaganda partidária gratuita, o percentual de tempo dedicado à promoção da participação feminina passou de 10% para 20% até 2019.

Em junho do ano passado, a Procuradoria já havia representado contra 17 partidos políticos por desobediência à cota. As representações foram julgadas procedentes pelo TRE-MG, e as agremiações foram punidas com cassação do tempo de propaganda correspondente a cinco vezes o da inserção ilícita. O TRE destacou que a cota feminina é uma “ação afirmativa”, à qual se deve conferir a maior efetividade possível. Por isso, a mensagem deve ser clara e veicular conteúdo que, de fato, conclame as mulheres a participarem da vida política.


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