Nove partidos políticos já perderam na Justiça parte ou integralmente o tempo de propaganda partidária neste semestre por terem descumprido, no primeiro semestre do ano passado, a cota de 10% do horário de antena destinada ao estímulo da participação da mulher na política e também por terem usado as inserções para a promoção pessoal de alguns políticos – em vez de divulgação da doutrina da legenda. Só no ano passado, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) apresentou 22 representações contra as legendas, das quais já transitaram em julgado as ações contra o PEN, PHS, PPL, PSB, PMN, PSDC, PSC, DEM e PRTB. “Todos foram condenados e vão perder este ano até cinco vezes o tempo usado de forma indevida na propaganda do ano passado”, disse ontem Patrick Salgado Martins, procurador regional eleitoral.
O descumprimento das cotas foi a principal razão para as novas representações contra o DEM, o PHS, o PMDB, o PMN, o PP, o PRB, o PROS, o PRTB, o PSD, o PSDB, o PT e o SD. Segundo Patrick Salgado, o conteúdo da cota de gênero na propaganda partidária, deve voltar-se efetivamente à promoção ou difusão da participação política feminina.“A mera apresentação por uma mulher ou mesmo o uso de narração feminina não servem ao propósito da lei”, critica Salgado. Segundo ele, as propagandas devem convocar mulheres a se filiar ao partido ou ainda divulgar a atuação política de suas filiadas. “O objetivo da lei reforçado pela minirreforma eleitoral aprovada no final do ano passado é o de efetivar a igualdade de gêneros na política brasileira”, afirma o procurador. Nesse sentido, após a promulgação da Lei 13.165/15, que alterou vários dispositivos da Lei 9.096/96, incluindo o artigo que regula a propaganda partidária gratuita, o percentual de tempo dedicado à promoção da participação feminina passou de 10% para 20% até 2019.
Em junho do ano passado, a Procuradoria já havia representado contra 17 partidos políticos por desobediência à cota. As representações foram julgadas procedentes pelo TRE-MG, e as agremiações foram punidas com cassação do tempo de propaganda correspondente a cinco vezes o da inserção ilícita. O TRE destacou que a cota feminina é uma “ação afirmativa”, à qual se deve conferir a maior efetividade possível. Por isso, a mensagem deve ser clara e veicular conteúdo que, de fato, conclame as mulheres a participarem da vida política.