Auditores fiscais do Trabalho apresentaram 38 notificações – totalizando mais de 133 mil páginas eletrônicas – à Advocacia Geral do Estado (AGE) na sexta-feira passada. Em nota à imprensa, o governo anunciou que vai recorrer administrativamente da autuação. O argumento do Estado é que ao julgar a legislação inconstitucional, os ministros do STF determinaram que os efeitos da decisão só se efetivariam a partir de dezembro de 2015, quando os efetivados pela Lei 100, em sua grande maioria profissionais da Educação, deixaram os cargos. “O recolhimento do FGTS não é devido de 2007 a 2015”, diz a nota.
Entendimento diferente tem a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE/MG) – braço do Ministério do Trabalho e Previdência Social – em Minas Gerais.
“Quando um contrato é declarado nulo, seus efeitos são desde o começo, de forma retroativa”, explica Luciano Rezende. O trabalho foi feito entre agosto de 2015 e janeiro deste ano, e segundo o auditor-fiscal, a dívida com o FGTS atinge inclusive os efetivados que já se aposentaram. O governo mineiro tem um prazo de 10 dias para quitar a dívida ou recorrer administrativamente contra a autuação. Se o débito for considerado procedente, as notificações são encaminhadas ao Ministério do Trabalho e à Procuradoria da Fazenda Nacional para que seja feita a execução judicial do débito. Independentemente da cobrança feita pela PFN, cada trabalhador pode cobrar sua parcela de FGTS na Justiça. .