O Ministério do Trabalho notificou o governo mineiro por uma dívida de R$ 726.398.890,57 com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 101.484 trabalhadores. O débito compreende o período de novembro de 2007 a setembro de 2015 e diz respeito a servidores que não prestaram concurso público e foram efetivados pela Lei Complementar 100/07. Em abril de 2014, a legislação foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o contrato deles foi anulado pelo estado. Em 31 de dezembro, aqueles que não tinham completado período para aposentadoria ou não haviam passado em concurso posteriormente à lei, foram exonerados.
Entendimento diferente tem a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE/MG) – braço do Ministério do Trabalho e Previdência Social – em Minas Gerais. De acordo com o auditor-fiscal Luciano Pereira de Rezende, responsável pela emissão das notificações, a autuação foi feita com base na Lei 8.036/90, que trata do FGTS. O artigo 19 da legislação diz que “é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato e trabalho seja declarado nulo”. Entre as hipóteses previstas está a não realização de concurso público para a investidura no cargo.
“Quando um contrato é declarado nulo, seus efeitos são desde o começo, de forma retroativa”, explica Luciano Rezende. O trabalho foi feito entre agosto de 2015 e janeiro deste ano, e segundo o auditor-fiscal, a dívida com o FGTS atinge inclusive os efetivados que já se aposentaram. O governo mineiro tem um prazo de 10 dias para quitar a dívida ou recorrer administrativamente contra a autuação. Se o débito for considerado procedente, as notificações são encaminhadas ao Ministério do Trabalho e à Procuradoria da Fazenda Nacional para que seja feita a execução judicial do débito. Independentemente da cobrança feita pela PFN, cada trabalhador pode cobrar sua parcela de FGTS na Justiça.