A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve nesta quarta-feira a prisão preventiva do ex-deputado federal João Luiz Correia Argôlo dos Santos (afastado do SD-BA). Os desembargadores julgaram o mérito do habeas corpus do ex-parlamentar.
O recurso já havia sido negado liminarmente em 26 de novembro do ano passado pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável por julgar os processos da Operação Lava-Jato em segunda instância.
A defesa de Argolo impetrou o habeas corpus após o político ser condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, em novembro de 2015. Com pena de 11 anos e 11 meses de reclusão, Argôlo foi mantido preso preventivamente pelo juiz federal Sérgio Moro.
Os advogados do réu alegaram que a instrução criminal já foi encerrada, não havendo mais riscos às investigações e que ele teria direito a recorrer em liberdade.
Segundo o relator, juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para substituir o desembargador, que está em férias, os motivos para a restrição de liberdade do réu foram reforçados pela sentença condenatória. Para o magistrado, o ex-deputado segue tendo influência política, oferecendo risco à ordem pública.
Em seu voto, Brunoni reproduziu parte da sentença em que Moro lembra ter sido o réu eleito suplente de deputado federal: "Em liberdade, pode, a depender das circunstâncias, assumir mandato parlamentar, o que seria intolerável".
"Permanecem inalterados os pressupostos para a prisão cautelar. Apesar de o réu não mais exercer o cargo de deputado federal, tal circunstância não afasta a necessidade de manutenção da restrição, sobretudo em face da gravidade dos crimes praticados", assinalou o magistrado.