PT e PPS impetraram nesta quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com o objetivo de viabilizar a aplicação, já em fevereiro, das leis complementares que estabelecem novos indexadores para as dívidas dos Estados e municípios com a União. A mobilização em prol das ações partiu da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que não assina as peças por não ter prerrogativa constitucional para ser propositora.
Na avaliação do secretário-geral da FNP e prefeito de São Bernardo do Campo (SP), Luiz Marinho (PT), é preciso encontrar rapidamente uma saída para essa situação. "São Bernardo do Campo já tem dinheiro para receber da União pois, pelas novas regras, já quitou a dívida no ano passado. Não faz sentido pagarmos novas parcelas para depois assinarmos o aditamento do contrato", afirma Marinho.
Na ação protocolada pelo diretório nacional do Partido dos Trabalhadores no Supremo, é destacada "a grave crise orçamentária pela qual os Estados e municípios brasileiros passam atualmente". "A falta de solução uniforme para os problemas gerados para a grande maioria dos Estados e Municípios brasileiros poderá multiplicar demandas judiciais e prolongar a indefinição quanto a esse tema tão relevante para a saúde financeira desses entes federados e, consequentemente, para a concretização de direitos individuais e sociais", diz um dos trechos da peça.
Caso prevaleçam as exigências atuais da lei, muitos municípios pagarão em fevereiro os valores antigos sob pena de serem apontados como inadimplentes no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, gerando sanções que inviabilizariam, por exemplo, a liberação de operações de crédito e transferências voluntárias. É por essa razão que o prefeito Luiz Marinho pede uma saída imediata para o imbróglio.
Mudança
A mudança do indexador das dívidas foi uma das reivindicações da Carta dos prefeitos e prefeitas da FNP aos presidenciáveis na campanha eleitoral de 2014. Em novembro de 2014 foi sancionada a Lei Complementar 148, trazendo as novas regras para esses contratos. Em agosto de 2015, o Congresso aprovou a Lei Complementar 151, determinando a entrada em vigor das novas regras, independentemente de regulamentação, em 1º de fevereiro de 2016. Em outubro, os prefeitos da FNP encaminharam carta aos presidentes dos três Poderes alertando para a urgência na regulamentação dessas leis.
Em 29 de dezembro, o Decreto nº 8.616 foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União, estabelecendo as fórmulas para reprocessamento das dívidas e para a apuração mensal do coeficiente de atualização monetária da dívida remanescente. Em sua peça, o PT pede também que o Banco do Brasil forneça até 31 de janeiro os valores atualizados das dívidas dos entes federativos.
Nesta semana, o presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Márcio Lacerda, disse ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, que, antes de ir ao STF, a entidade ia tentar falar com o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, sobre o assunto. Segundo Lacerda, a maioria dos municípios fez o orçamento de 2016 considerando a mudança a partir de fevereiro. "Ter um atraso nesse alívio de caixa pode agravar ainda mais o já delicado quadro fiscal das prefeituras. O regulamento não é justo. A lei da renegociação das dívidas foi votada em meados do ano passado, a Fazenda esperou o finzinho do ano pra regulamentar e o fez dessa forma. Dá impressão que é para não deixar a lei aplicável", reclamou.
Na quarta-feira da semana passada, 20, a FNP enviou um ofício à Fazenda apontando o que considera irregularidades no decreto que regulamenta a renegociação das dívidas. Segundo Lacerda, não houve qualquer resposta. No começo da semana passada, prefeitos chegaram a se reunir pessoalmente com Barbosa para tratar do tema. "Ele (Barbosa) se disse surpreendido, aturdido com o decreto, achou fora da normalidade. Ele disse que não tinha clareza dos detalhes do decreto, mas que iria verificar", relatou o presidente da FNP.
Pela legislação que foi negociada no Congresso Nacional ao longo do ano passado, Estados e municípios trocaram a taxa de juros que pagavam sobre o débito que tinham com a União de IGP-DI mais um porcentual que variava de 6% a 9% em cada caso para IPCA mais 4% ao ano ou taxa Selic, qual fosse menor.