A ministra atendeu a um pedido liminar feito pelo PT e o PPS, a pedido da Frente Nacional de Prefeitos, que não tem legitimidade para recorrer ao Supremo. Segundo Carmen Lúcia, o requisito que obriga autorização do Legislativo não pode ser cumprido.
“Deve ser realçado que o condicionamento posto em 29/12/2015, para a celebração de aditivo ao contrato de refinanciamento de dívida, de atuação do Poder Legislativo local, parece demonstrar ter-se estipulado, pelo decreto, requisito de cumprimento não possível de ser atendido em tempo hábil, por coincidir com o período de recesso legislativo”, disse a ministra.
No dia 30 de dezembro do ano passado, o governo federal regulamentou as condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados e municípios com a União. De acordo com a norma, a partir de amanhã (30), a União passará a corrigir os débitos pela Selic (taxa básica de juros) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – o que for menor – mais 4% ao ano.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a aplicação da lei impactará mais de 200 contratos de refinanciamento de dívidas celebrados entre estados e municípios com a União.
Com Agência Brasil .