O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) requereu ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, extinção da punibilidade pelo reconhecimento do direito ao indulto na ação penal do mensalão.
Os advogados do ex-ministro ressaltam que o artigo 4.º do decreto estabelece que deve ser computada ao indulto "para efeitos da integralização do requisito temporal" a remição da pena.
A defesa argumenta que um quarto da pena (24 meses) já cumprido assegura a Dirceu o indulto. O ex-ministro foi preso em 16 de novembro de 2013, ou seja, há 26 meses, destacam os criminalistas que compõem o núcleo de defesa de Dirceu - José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall'Acqua e Anna Luiza Sousa, "não computados os dias remidos pelo estudo e trabalho na prisão". "Todos os requisitos previstos estão preenchidos", assinalam os defensores.
Dirceu cumpria prisão em regime domiciliar em Brasília, quando foi preso no dia 3 de agosto de 2015 em caráter preventivo em outro processo, da Operação Lava-Jato.
Os advogados reforçam o pedido de indulto no processo do mensalão com o fato de o ex-ministro não ter cometido falta disciplinar de natureza grave no período em que esteve recolhido na Penitenciária da Papuda - como réu da Ação Penal 470. "O requerente (Dirceu) não praticou nenhuma falta disciplinar grave que o impeça de ser beneficiado."
Os advogados pedem preferência na tramitação do pedido na Corte máxima com respaldo no Estatuto do Idoso porque Dirceu tem 69 anos de idade..