O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação a favor da extinção da pena aplicada na condenação do ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) no caso do mensalão. Janot considera que o ex-parlamentar preenche os requisitos estabelecidos no decreto do indulto de Natal assinado pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado.
Cunha foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão, e cumpriu até 25 de dezembro do ano passado um ano, 10 meses e 21 um dias pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com o benefício da remissão de pena, o ex-deputado obteve a redução de 115 dias: com um total que supera a cumprimento de um terço da pena, ele foi transferido ao regime aberto.
Pela tradição, o indulto natalino perdoa os condenados por determinados crimes e extingue completamente suas penas. Foram beneficiados pelo decreto do ano passado, entre outros, os presos condenados à reclusão por um tempo menor que oito anos, e que tenham, até o Natal, cumprido um terço da pena, regra que beneficiou Cunha.
Recém-formado
Ex-presidente da Câmara dos Deputados, Cunha se formou em Direito no ano passado e foi contratado pelo escritório de advocacia criminal Luís Alexandre Rassi e Pedro Paulo Medeiros. Ele atua na equipe de defesa de Francisco Mirto, um dos réus da Operação Zelotes, que investiga o esquema de venda de medidas provisórias no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF).
Além de Cunha, outros três condenados no mensalão pedirão ao Supremo o perdão da pena com base no indulto de Natal. Fizeram o pedido o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-deputado do PTB Romeu Queiroz e o ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino. No início do ano passado, o decreto de 2014 beneficiou outros dois condenados pelo mensalão: o ex-deputado José Genoíno (PT-SP) e o ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas.