De acordo com o texto aprovado pela Câmara, foram estabelecidas quatro alíquotas de Imposto de Renda que incidirão sobre a parcela dos ganhos de capitais: 15% sobre a parcela que não ultrapassar R$ 5 milhões; 17,5%, entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; 20%, entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; e 22,5%, para os ganhos de capital que ultrapassarem os R$ 30 milhões.
Pelos cálculos do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a MP que iria atingir 3,5 mil contribuintes agora alcançará apenas 800 pessoas físicas. "Infelizmente, a justiça tributária não foi feita", lamentou Rachid, ao Broadcast logo após a votação. Ele lembrou que a MP só atinge operações de venda de alto valor, de contribuintes com grande patrimônio.
A matéria aprovada nesta quarta-feira também determina que, no caso de o ativo ser vendido de forma parcelada, a partir da segunda operação - desde que realizada até o final do ano seguinte ao da primeira operação - o ganho de capital da segunda parte deve ser somado aos ganhos auferidos nas parcelas anteriores, para fins de apuração da alíquota do imposto de renda que incidirá.
O texto estabelece que os efeitos da lei entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano, "ficando afastada sua aplicação a operações consumadas antes dessa data, ainda que a definição ou recebimento do preço da alienação, total ou parcialmente, ocorra após 31 de dezembro". O texto diz ainda que o ônus da prova de que a operação foi consumada até o fim de 2015 caberá ao contribuinte.
A MP 692 foi enviada pelo governo ao Congresso Nacional em 22 de setembro do ano passado. A proposta faz parte do pacote anunciado pelo Executivo dias antes, que previa o corte de até R$ 26 bilhões na programa de despesas deste ano e o aumento de R$ 40,2 bilhões da arrecadação, via aumento de impostos, assim como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que recria a CPMF..