A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais (OAB-MG), lançou nesa quarta-feira (3) uma campanha para combater o caixa dois nas campanhas eleitorais. Uma das preocupações da entidade é que esse expediente seja ainda mais usado nas eleições para prefeito e vereador, em razão do fim das doações empresariais para as campanhas, prática considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o presidente da OAB-MG, Antônio Fabrício Gonçalves, a entidade quer combater prováveis abusos e também o uso de CPFs de contribuintes para lavar recursos ilegais. Nesse pleito, que começa oficialmente em agosto, pela primeira vez, as doações só poderão ser feitas por pessoas físicas.
Também passa a valer já nessa disputa um teto máximo para o gasto com as campanhas de prefeito e vereador estipulado com base no número de eleitores e nas despesas realizadas na campanha de 2012. Nas cidades com até 10 mil eleitores, os candidatos a vereador podem gastar até R$ 10 mil e os a prefeito até R$ 100 mil. Nas cidades acima desse número de eleitores, o teto é 70% dos gastos declarados no último pleito municipal. No caso de pessoas físicas, as doações não podem ultrapassar 10% dos rendimentos declarados à Receita Federal ou até o limite de R$ 2,5 mil para quem não declara Imposto de Renda.
Antônio Fabrício disse que a autarquia OAB-MG vai montar em todas as suas 230 seções do interior do estado, comitês nos moldes dos criados no ano de 2000 para combater a compra de votos, logo após a entrada em vigor da Lei 9840/99, que criou condições para a cassação do registro e da candidatura de políticos acusados de captação ilícita de votos e abuso de poder econômico e político. “A OAB lança essa campanha para que a sociedade possa repassar dados sobre candidatos que estejam extrapolando os limites de gastos de campanha. Se uma pessoa tem como limite de gastos R$ 100 mil e faz uma campanha em que todos notam que ela é hollywoodiana, que foge dos padrões, alguma coisa pode estar errada”, afirma Fabrício.
Segundo o presidente, um corpo técnico de advogados especialistas em direito eleitoral vai responder perguntas e questionamentos por e-mail e telefone sobre doação de recursos e prestação de serviços, além de dar orientações para que os denunciantes possam recolher o maior número possível de provas para embasar as denúncias de caixa dois e captação de CPF. Para ele, se não houver um comprometimento da sociedade, a mudança da legislação não se transformará em realidade.
Tráfico
A OAB-MG também estará vigilante, afirma o presidente da Comissão Eleitoral da entidade, Wederson Advincula, para evitar que dinheiro do crime organizado, principalmente do tráfico de drogas, abasteça as campanhas. De acordo com Wederson, esse dinheiro sempre foi usado por políticos, mas como o fim do financiamento empresarial a tendência é que ele ganhe peso maior. “A partir do momento em que eu crio procedimentos de limitação de gastos e seco a principal verba, que seria das empresas, esse dinheiro do tráfico passa a ter importância ímpar em um processo eleitoral, podendo até desequilibrar o pleito eleitoral”.
O procurador federal eleitoral, Patrick Salgado, disse que todos dados coletados pela OAB-MG terão como destino final o Ministério Público e que essa atuação é importante para garantir eleições mais limpas e justas. O procurador disse estar otimista com a entrada em vigor das novas regras como o estabelecimento de um teto para as campanhas. “A maior vitória, no meu sentir, foi, nem tanto o fim da doação empresarial, mas o estabelecimento de um teto para os gastos. A partir do momento que um candidato a vereador tiver um limite pequeno para gastar ele não vai sentir necessidade de buscar na empresa financiamento, até porque esse limite vale para todos”. Afirmou.
Regras para doações
Quem pode doar?
Somente pessoa física
Quanto pode ser doado?
O eleitor pode doar até 10% dos rendimentos obtidos em 2015 e declarados no Imposto de Renda
Pode haver doador que não declare Imposto de Renda?
Pode doar até o limite da isenção de IR, que é de R$ 2,5 mil
Quanto os candidatos a prefeito e vereador podem gastar nas campanhas deste ano?
Nas cidades com até 10 mil eleitores, os candidatos a prefeito poderão gastar no máximo R$ 100 mil, e os candidatos a vereador, R$ 10 mil. Acima desse número de eleitores, os gastos vão corresponder a 70% da maior despesa com campanha declarada na eleição de 2016.
Como faço para saber o valor que o candidato da minha cidade pode gastar?
A tabela com o limite de gastos de todos os municípios brasileiros já está disponível no site do TSE na resolução 56.193, que dispõe sobre os limites de gastos para os cargos de vereador e de prefeito. Os valores serão atualizados conforme a inflação até a data do início do pleito.