Na sustentação do pedido de suspeição, a defesa do ex-senador alegou que a juíza, por ter citado o nome de Clésio Andrade na condenação de outro réu no mensalão, o ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB), em 16 de dezembro do ano passado, Giovanardi antecipou o julgamento da causa. Clésio foi candidato a vice-governador na chapa em que Eduardo Azeredo tentava a reeleição como governador em 1998, ano em que foi derrotado por Itamar Franco.
Ao analisar o pedido, a juíza afirmou que "primeiramente se tratava de um pedido de declaração de incompatibilidade ou de suspeição, concluindo que, legal e formalmente, caberia a suspeição". Porém, a magistrada pontuou não ter ocorrido "por ocasião da sentença que julgou Azeredo, qualquer conclusão a respeito da participação de outro réu nos fatos". A juíza disse ainda que as menções a Clésio Andrade "ocorreram ali em virtude de simples transcrições, seja do laudo pericial constante dos autos, seja do depoimento de testemunhas."
O mensalão tucano é como ficou conhecido o esquema de desvio de recursos de empresas públicas estaduais como a Copasa via agências de publicidade de Marcos Valério. Clésio Andrade responde por peculato e lavagem de dinheiro.
Porém, em 2014, tanto Clésio como Azeredo renunciaram, respectivamente, aos cargos de senador e deputado federal. Com isso, o processo foi enviado para a primeira instância em Minas Gerais. O advogado de Clésio Andrade, Eugênio Pacelli de Oliveira, a juíza está errada e já teria praticado "antecipação de julgamento em relação a outros réus no mensalão tucano. Também aguardam sentença funcionários do governo à época e sócios de Marcos Valério. .