Uma ação popular em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) quer colocar um ponto final no pagamento do auxílio-moradia de R$ 4.377,73 aos magistrados de todo o país. O processo foi apresentado pelo presidente do Sindicato dos Servidores de Segunda Instância do Estado de Minas Gerais (Sinjus), Wagner de Jesus Ferreira, que pede a suspensão no pagamento do benefício para os juízes e desembargadores que possuam imóvel próprio na cidade onde eles trabalham. A ação tem como réus a União, os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal e os 27 tribunais de Justiça de todo o país. Desde o último dia 26, o processo está nas mãos do relator, ministro Luiz Fux.
O auxílio-moradia está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e foi regulamentado pela Resolução 199 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Loman permite o pagamento do benefício onde não haja residência oficial para os magistrados. O texto do CNJ foi além e negou a gratificação a magistrados que tenham residência oficial à disposição, mesmo quando não utilizada, inativos ou em licença não-remunerada. Também veda a verba a quem for beneficiário de recurso semelhante de outro órgão da administração pública.
“Ora, não deveriam fazer jus ao benefício somente aqueles magistrados que tivessem que exercer as funções do cargo de magistrado lotado em local diverso de sua residência ou domicílio residencial? Aí sim o auxílio-moradia teria caráter indenizatório, de cunho compensatório e a finalidade de restituir despesas com moradia. Mas, não é essa a realidade do benefício”, diz trecho da ação. “Em tempos de crise, em que as notícias de cortes de gastos do orçamento público se tornaram frequentes, retirar recursos do erário para custear moradia de magistrados que possuem moradia própria e domicílio na sede da comarca em que estão lotados, ali exercendo as funções de seus cargos, retira do auxílio o seu caráter indenizatório, transformando-o em verdadeiro aumento de remuneração”, argumenta o sindicalista.
Wagner Ferreira ainda alegou na ação que embora o auxílio-moradia esteja previsto na Loman e na resolução do CNJ, a finalidade e a forma de pagamento estão “completamente desvirtuados” e vão na contramão do princípio da moralidade na administração pública. O processo pede a suspensão do pagamento do auxílio aos magistrados que possuírem imóvel próprio na comarca onde prestam serviço e a declaração de invalidade da Resolução 199 do CNJ.
Inativos
Em Minas Gerais, o auxílio-moradia foi criado pela Lei 135/14, aprovada pela Assembleia Legislativa em junho de 2014, sob protesto de servidores do Judiciário. Para que a regra entrasse em vigor, o TJ aprovou uma resolução que fixou o valor em R$ 5.303,21 mensais. Os recursos foram depositados nas contas dos magistrados até julho do ano passado, quando a direção do órgão foi obrigada a reduzir o benefício para R$ 4.377,73 – o equivalente ao teto nacional, correspondente ao valor pago aos ministros do Supremo.
A ajuda para custear moradia não está sujeita ao Imposto de Renda e contribuição previdenciária e, como se trata de uma verba indenizatória, não é computada no teto salarial do país, atualmente fixado em R$ 39.293,38. Em Minas, podem receber o benefício os magistrados que trabalhem em cidades onde não houver residência oficial à disposição, ou que o cônjuge ou companheiro não ocupe imóvel funcional de qualquer outro órgão. Também é vedado o benefício para quem residir com pessoa que receba esse tipo de indenização, aposentados e pensionistas. Mas há uma ação em tramitação no STF em que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) tenta estender a verba também para os inativos.
Protesto na internet
No último dia 31, foi criada a página no Facebook “Não ao auxílio-moradia”. O benefício é classificado como imoral, indecente e antiético. Até o início da noite de ontem, já havia 8.639 curtidas na página, que traz várias notícias sobre o pagamento da verba em todo o país.