A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.256, que altera a Lei nº 13.105 (Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial. A lei foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.
Já o Artigo 153 passa a vigorar com o texto: “O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais”.