"Conclui-se que, por inúmeras razões, o pedido da defesa deve ser rejeitado. Rejeitada também deve ser a postura da defesa, que busca fazer do processo uma 'feira de chicanas ou fábrica de nulidades', dentro de um contexto em que a prática do processo penal tornou-se uma guerra em que a defesa tenta de qualquer maneira anular o processo", afirma o documento de 24 páginas, assinado por dez procuradores da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba. O objetivo, diz o Ministério Público, seria a "busca incessante de que o procedimento retorne a fases anteriores e, ao final, seja reconhecida a prescrição".
Em petição, os advogados criminalistas Dora Cavalcanti e Rafael Tucherman, defensores do executivo Márcio Faria, preso desde 9 de junho de 2015, sustentam que o Tribunal Penal da Suíça julgou "ilegal" a remessa dos extratos bancários e pedem a nulidade do uso do material como prova no processo.
Após o pedido, o juiz Sérgio Moro, que conduz os processos da Lava Jato em primeira instância, determinou na terça-feira a suspensão dos prazos das defesas para apresentação das alegações finais dos acusados na ação penal e deu três dias para que a Procuradoria se manifestasse.
As alegações finais são a parte derradeira do processo, em que o Ministério Público, que acusa, e as defesas apresentam suas argumentações e pedidos a serem considerados pelo Juízo.
Documentos
Para os procuradores da Lava Jato, a decisão da Justiça da Suíça "diz respeito a uma questão de direito interno suíço, em matéria administrativa de cooperação internacional, e em nada afeta o processo brasileiro". "Nesse sentido, busca a defesa 'retirar água de pedra', isto é, extrair da decisão estrangeira um efeito que ela jamais tem ou teve", diz a manifestação.
Os procuradores argumentam que "o pedido da defesa está no contexto de sua estratégia desesperada de procurar vírgulas equivocadas que possam constituir uma tábua de salvação, uma cortina de fumaça que impeça a visualização e análise do mérito, diante das amplas provas - repercutidas na própria decisão suíça - que apontam para a prática de crimes bilionários contra a sociedade brasileira", critica o Ministério Público.
Ilegalidade
Em resposta às críticas de que usa manobras jurídicas, a defesa de Márcio Faria ressalta que não "foi a Odebrecht que interpôs os recursos na Suíça, e sim os titulares das contas bancárias cujos documentos foram ilegalmente mandados para o Brasil".
Dora Cavalcanti também é enfática ao rebater informação da Procuradoria da República no Paraná, segundo a qual a corte suíça apenas autorizou a empreiteira a ingressar com recurso interno. A criminalista afirma que "não corresponde à realidade a afirmação de que 'o tribunal suíço autorizou a Odebrecht a apenas ingressar com um recurso interno, tal qual ocorreria caso o pedido de cooperação tivesse partido do Brasil para a Suíça'". "Em primeiro lugar, o tribunal decidiu expressamente que o envio dos documentos para o Brasil foi ilegal."
A defesa também diz que os documentos são essenciais ao caso. "Além disso, pretender que 'a decisão não tem qualquer efeito sobre a acusação criminal contra executivos da empresa' é ignorar que o próprio juiz da causa já escreveu, em várias oportunidades, que considera esses documentos como as principais provas do processo.
O Estado de S. Paulo..