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Estado de Minas

Governo de Minas dribla descumprimento da LRF com depósitos judiciais

Palácio Tiradentes enquadrou como "receita corrente líquida" recursos sacados de depósitos judiciais administrados pelo Tribunal de Justiça. Medida permitiu que o gasto com servidores ficasse em 47,9% de sua receita, evitando estourar o teto de gastos com pessoal, de 49%


postado em 10/02/2016 08:19 / atualizado em 10/02/2016 09:53

Graças a um artifício contábil, Minas Gerais não entrou em 2015 na lista dos Estados que descumprem os tetos de gastos com funcionalismo estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No ano passado, o governador Fernando Pimentel (PT) enquadrou como "receita corrente líquida" recursos sacados de depósitos judiciais administrados pelo Tribunal de Justiça. Dessa forma, a receita que serve como base para calcular os limites de gastos foi inflada em pouco mais de R$ 5 bilhões.

Graças a esse critério contábil, o Estado registrou ter gasto com servidores 47,91% de sua receita corrente líquida - menos do que o teto legal de 49%. Se não fossem os R$ 5 bilhões, porém, a parcela comprometida com a folha de pagamento teria chegado a mais de 53%.

O critério adotado por Minas é, no mínimo, controverso. Outros Estados que se utilizam de recursos de depósitos judiciais, como São Paulo, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, registram esse dinheiro como receita de capital ou como recursos extraorçamentários.

Em documentos sobre a LRF, a Secretaria do Tesouro Nacional informa que a receita corrente líquida é aquela com que os Estados podem contar sempre - impostos e repasses federais, por exemplo. Receitas atípicas não devem entrar no cálculo.

E as receitas de depósitos judiciais são atípicas, pois não podem ser obtidas todos os anos. Além disso, precisarão ser devolvidas. Nesse sentido, se assemelham a empréstimos, cujos recursos são enquadrados como receitas de capital.

Para o professor do MBA Executivo em Finanças do Insper Alexandre Chaia, o que Minas faz é um exemplo de "contabilidade criativa". "A situação dos Estados é tão ruim que alguns estão escolhendo qual lei vão desrespeitar primeiro", afirma.

A assessoria da Secretaria da Fazenda de Minas foi procurada na sexta-feira, mas o secretário José Afonso Bicalho não foi localizado para se pronunciar.

Teto

O Rio Grande do Sul, que não incluiu os recursos de depósitos judiciais no cálculo da receita corrente líquida, acabou estourando o teto de gastos com pessoal no ano passado, chegando a 49,18% da receita corrente líquida. Segundo a Secretaria da Fazenda, os recursos de depósitos judiciais não foram considerados como receita corrente líquida porque, nesse caso, parte deles teria de ser usada no pagamento da dívida com a União e em outras despesas de vinculação obrigatória.

Os recursos de depósitos judiciais são aqueles relacionados a litígios que envolvem governos, empresas e pessoas físicas. O dinheiro em disputa fica depositado até que uma das partes tenha ganho de causa.


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