Graças a um artifício contábil, Minas Gerais não entrou em 2015 na lista dos Estados que descumprem os tetos de gastos com funcionalismo estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No ano passado, o governador Fernando Pimentel (PT) enquadrou como "receita corrente líquida" recursos sacados de depósitos judiciais administrados pelo Tribunal de Justiça. Dessa forma, a receita que serve como base para calcular os limites de gastos foi inflada em pouco mais de R$ 5 bilhões.
O critério adotado por Minas é, no mínimo, controverso. Outros Estados que se utilizam de recursos de depósitos judiciais, como São Paulo, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, registram esse dinheiro como receita de capital ou como recursos extraorçamentários.
Em documentos sobre a LRF, a Secretaria do Tesouro Nacional informa que a receita corrente líquida é aquela com que os Estados podem contar sempre - impostos e repasses federais, por exemplo. Receitas atípicas não devem entrar no cálculo.
E as receitas de depósitos judiciais são atípicas, pois não podem ser obtidas todos os anos. Além disso, precisarão ser devolvidas. Nesse sentido, se assemelham a empréstimos, cujos recursos são enquadrados como receitas de capital.
Para o professor do MBA Executivo em Finanças do Insper Alexandre Chaia, o que Minas faz é um exemplo de "contabilidade criativa". "A situação dos Estados é tão ruim que alguns estão escolhendo qual lei vão desrespeitar primeiro", afirma.
A assessoria da Secretaria da Fazenda de Minas foi procurada na sexta-feira, mas o secretário José Afonso Bicalho não foi localizado para se pronunciar.
Teto
O Rio Grande do Sul, que não incluiu os recursos de depósitos judiciais no cálculo da receita corrente líquida, acabou estourando o teto de gastos com pessoal no ano passado, chegando a 49,18% da receita corrente líquida. Segundo a Secretaria da Fazenda, os recursos de depósitos judiciais não foram considerados como receita corrente líquida porque, nesse caso, parte deles teria de ser usada no pagamento da dívida com a União e em outras despesas de vinculação obrigatória.
Os recursos de depósitos judiciais são aqueles relacionados a litígios que envolvem governos, empresas e pessoas físicas. O dinheiro em disputa fica depositado até que uma das partes tenha ganho de causa.