De acordo com um dos atos, até o dia 4 de maio, os órgãos setoriais que tenham sido contemplados com emendas individuais em lei orçamentária devem apresentar à Secretaria de Governo as informações necessárias ao registro da emenda.
O segundo ato interministerial determina que os órgãos do Executivo federal deverão analisar a proposta e o plano de trabalho apresentados pelos proponentes da emenda para verificar a existência de impedimento de ordem técnica no prazo de até 120 dias após a publicação da lei orçamentária, ou seja, até meados de maio - a lei orçamentária deste ano foi publicada em 15 de janeiro.
Conforme a norma, serão considerados impedimentos de ordem técnica a não indicação do beneficiário pelo autor da emenda individual e do valor da emenda nos prazos estabelecidos, a desistência da proposta por parte do proponente, a incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da ação orçamentária, entre outros aspectos..