O Ministério do Planejamento e a Secretaria de Governo da Presidência da República publicaram no Diário Oficial da União (DOU) duas portarias com procedimentos para a apresentação e execução das emendas parlamentares.
De acordo com um dos atos, até o dia 4 de maio, os órgãos setoriais que tenham sido contemplados com emendas individuais em lei orçamentária devem apresentar à Secretaria de Governo as informações necessárias ao registro da emenda. Os dados incluem, entre outros, a classificação orçamentária da despesa, com toda a especificação constante da Lei Orçamentária de 2016, além do nome do autor, valor e os beneficiários da emenda. Também deverá ser apresentado nesse prazo informação sobre se há impedimento de ordem técnica na execução da despesa correspondente, e sua justificativa. A Secretaria de Governo fará a coordenação e o acompanhamento do cumprimento dos procedimentos e prazos descritos na portaria.
O segundo ato interministerial determina que os órgãos do Executivo federal deverão analisar a proposta e o plano de trabalho apresentados pelos proponentes da emenda para verificar a existência de impedimento de ordem técnica no prazo de até 120 dias após a publicação da lei orçamentária, ou seja, até meados de maio - a lei orçamentária deste ano foi publicada em 15 de janeiro.
Conforme a norma, serão considerados impedimentos de ordem técnica a não indicação do beneficiário pelo autor da emenda individual e do valor da emenda nos prazos estabelecidos, a desistência da proposta por parte do proponente, a incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da ação orçamentária, entre outros aspectos.