O governo começou a retirar os entraves à renegociação dos contratos de dívida de estados e municípios com a União. O Decreto 8.665, publicado ontem no Diário Oficial da União, permite que os governos regionais possam discutir com o Tesouro Nacional a mudança dos índices de correção dos contratos sem ter que desistir de ações judiciais que envolvam esses acordos ou o valor das dívidas.
Ela prevê que o índice de correção das dívidas – atualmente o IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9% – seja trocado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% de juros ou pela a taxa Selic, o que for menor. Além disso, ela permite a revisão retroativa dos estoques. Neste caso, o Tesouro tem que fazer uma simulação e, se a Selic do período tiver sido mais vantajosa para a correção da dívida, ela pode substituir o indexador do contrato.
No entanto, ao regulamentar a lei, a equipe econômica determinou que a alteração dos indexadores só poderia ocorrer se houvesse “desistência expressa e irrevogável de ação judicial que tenha por objeto a dívida ou o contrato com a União e renúncia a quaisquer alegações de direito relativas à referida dívida ou contrato sobre os quais se funda a ação”.
Essa exigência estava dificultando a implementação dos novos indexadores. Por isso, o Palácio do Planalto decidiu desistir da exigência. O decreto de hoje também retira a necessidade de autorização legislativa para a renegociação dos contratos e também de cumprimento legal dos limites e condições para a realização de operações de crédito pelos governos regionais.
A equipe econômica quer ajudar estados e municípios a recuperarem suas finanças e, assim, contribuírem para a recuperação da economia. Além de mudar os indexadores, a ideia é negociar com governadores e prefeitos um acordo para alongar a dívida desses entes com a União por dez anos em troca da aprovação de leis estaduais que limitem gastos com pessoal e previdência. Segundo técnicos do governo, o alongamento das dívidas daria mais fôlego para investimentos.
Minas
Minas Gerais não tem ações judiciais em razão do contrato de empréstimo com a União e, portanto, não foi contemplada com o decreto, mas já está preparando o processo de renegociação dos contratos com base nos novos índices. O estado aprovou em dezembro do ano passado a autorização para aderir aos novos indexadores fixados pela Lei Complementar 151/2015. A expectativa da Secretaria da Fazenda é reduzir a dívida mineira com a União, atualmente de R$ 78,7 bilhões, em aproximadamente R$ 8 bilhões. Assim como os demais estados, Minas pleiteia a redução do percentual de comprometimento da Receita Líquida Real de 13% para em torno de 7%.