São Paulo - A conversa começou pelo WhatsApp, evoluiu para um encontro presencial na presidência do PMDB em Brasília e agora caminha para uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que pode ser subscrita por mais de 20 partidos. "Acho que nunca tínhamos reunido advogados de tantos partidos com um único interesse", comentou Rafael Carneiro, representante do PSB.
Pela resolução, apenas partidos com diretório municipal instituído em determinado município poderão lançar candidatura própria no pleito deste ano, já que fica determinado que comissões provisórias - entidades que muitas legendas têm no lugar de diretórios - podem existir por, no máximo, 120 dias.
"As anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 120 (cento e vinte) dias. Em situações excepcionais e devidamente justificadas, o partido político pode requerer ao presidente do Tribunal Eleitoral competente a prorrogação do prazo de validade previsto neste artigo, pelo período necessário à realização da convenção para escolha dos novos dirigentes", diz trecho do texto do TSE.
A resolução, já em vigor, afetaria também o acesso ao Fundo Partidário. Se não se tornarem diretórios, as comissões seriam extintas e o partido deixaria de ter acesso aos recursos naquela localidade. "É uma clara violação da autonomia partidária, consagrada pela Constituição", diz Fabrício Medeiros, advogado do DEM que coordena ao lado de Carneiro e outros defensores a confecção da ADI. Ao todo, 12 partidos confirmaram que participarão do processo: PSDB, PT, PMDB, DEM, PSB, PP, PPS, PSDB, PTB, PDT, PMB e Solidariedade, mas Medeiros espera que, até o início da próxima semana, esse número ultrapasse 20 legendas.
Entraves
O PRB, de Celso Russomanno, por exemplo, não tem diretório municipal na capital paulista. Na avaliação dos partidos, a resolução poderia representar um entrave à candidatura apontada como favorita à maior Prefeitura do País - de acordo com as últimas pesquisas. A pré-candidatura de Marcelo Crivella também seria afetada, pois no Rio a legenda tem também apenas comissão provisória.
Em entrevista ao Broadcast Político, o presidente nacional da legenda, Marcos Pereira, disse que o partido vai recorrer da resolução e que pode se unir à ação coletiva. "O TSE está legislando e, neste caso inclusive, legislando contra a Constituição", afirmou Pereira. No limite, se a resolução for mantida, o dirigente diz que o partido vai correr para montar diretórios nas cidades mais importantes. Mas essa solução não é possível para todas as agremiações.
O PPS é um desses casos. Seu estatuto estabelece um número mínimo de filiados para que se estabeleça diretório em uma cidade. O PSB também tem uma cláusula estatutária, que limita a criação de diretórios estaduais e municipais. Somente localidades em que o partido obtém mais de 5% dos votos para deputado federal é onde se organizam diretórios, com eleição direta de representantes, enquanto as comissões são apontadas pela direção nacional.
Pela resolução de 17 de dezembro, a sigla fundada por Miguel Arraes não poderia ter candidatura própria nas duas principais cidades do País, já que Rio e São Paulo não conseguiram o desempenho de votação em 2014 e foram levados ao status de comissão provisória.
"Essa resolução é inteiramente inconstitucional, pois a Constituição assegura aos partidos autonomia para determinar o funcionamento interno. No nosso caso, essa medida do estatuto é para estimular os diretórios estaduais e municipais a melhorarem os seus desempenhos, se não vira cartório, negociando cargos e sem produzir resultados políticos", afirmou o presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, à reportagem.
Mesmo os partidos mais estabelecidos, com diretórios municipais espalhados pelo País, como PT, PSDB e PMDB entraram na ação. O advogado do DEM, Fabrício Medeiros, avalia que o engajamento se dá para evitar um precedente. "Em todos os meus anos de experiência na área, não me lembro de uma ação com tantos partidos políticos. O problema é abrir um precedente de ingerência do Estado, ferindo a autonomia partidária definida na Constituição." "Seria uma premissa importante de o Judiciário intervir na maneira de organização, isso não é do interesse de nenhum partido", complementa Rafael Carneiro, representante do PSB.
Argumentação
A ADI dos partidos terá dois argumentos centrais. O primeiro é de que o TSE estaria usurpando uma competência legislativa, sem que houvesse qualquer omissão por parte do Congresso Nacional. "Não dá pra dizer que o Congresso foi omisso, pois ele discutiu a matéria nos debates da reforma política no ano passado e disse, de maneira solene, não a essa proposta", argumenta o advogado do DEM.
Além disso, a peça, que segundo ele deve ter 15 páginas, vai argumentar a inconstitucionalidade de se ferir a autonomia partidária. "A opção dos legisladores foi justamente de não aceitar a proposta para não tratar de maneira uniforme todos os partidos, pois cada legenda tem sua realidade e o direito de se organizar da forma que achar apropriada."
"Estamos muito confiantes no sucesso da ação em reverter esses transtornos para os partidos", disse Carneiro, advogado do PSB. O defensor relata que legendas já estão recebendo notificações com o prazo de validade de suas comissões provisórias.
Mal-entendido
Um ministro do TSE consultado pelo Broadcast Político diz que os partidos estão interpretando a resolução de forma equivocada. Segundo o ministro, que pediu para não ser identificado, a resolução pretende apenas que os partidos mantenham atualizadas as informações sobre quais são os dirigentes de cada legenda, em diretórios ou comissões.
"Eles estão confundindo as coisas, o que queremos é apenas informação, que o banco de dados do TSE esteja atualizado (no caso das comissões, a cada 120 dias)." O ministro afirma que a confusão se deu por causa da minuta da resolução que foi levada a audiência pública.
Na minuta, o segundo parágrafo do artigo 8º determinava que apenas partidos com órgão de direção "definitivo" em determinada cidade poderiam participar das eleições municipais. Após manifestações contrárias de dirigentes partidários, relata o ministro, o termo foi retirado.
A redação desse parágrafo da resolução publicada ficou: "Pode participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tiver registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tiver, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição".
Os advogados dos partidos, no entanto, ainda veem insegurança por causa da redação do artigo 39, pois quando o texto coloca a necessidade de realização de convenção para escolha de dirigentes, implica um formato de eleição que cabe somente a diretórios e não a comissões - comissões têm dirigentes municipais ou estaduais apontados pela direção nacional de cada sigla. Para o ministro do TSE, a preocupação das legendas tem "pouco cabimento".