MP sobre acordo de leniência reduz punição a empresas

O governo alterou as regras para que empresa envolvida em corrupção possa voltar a assinar contratos com a União

Brasília - Antes da publicação no Diário Oficial da União, o governo alterou o texto da medida provisória que modificou as regras para a celebração dos acordos de leniência no país.
As mudanças abrandaram as condições estipuladas para que uma empresa envolvida em um esquema de corrupção possa voltar a firmar contratos com o governo.

O texto original, de 3 de dezembro de 2015, previa que a devolução do valor integral do dinheiro desviado era uma condição obrigatória para que as empresas pudessem participar dos acordos. Além disso, determinava que os administradores ou dirigentes das companhias envolvidas fossem afastados de suas funções por até cinco anos a partir da assinatura do acordo.

A redação final, no entanto, perdeu esses trechos, conforme mostrou o jornal O Globo. O trecho com regras para ressarcimento e prazos também acabou eliminado. Segundo a norma, de 21 de dezembro do ano passado, quando estipular a obrigatoriedade da reparação - a palavra "integral" foi suprimida -, o acordo de leniência poderá conter cláusulas "que considerem a capacidade econômica da pessoa jurídica".

O acordo de leniência é uma espécie de delação premiada para empresas. O acerto, previsto na Lei Anticorrupção, serve para garantir que as pessoas jurídicas envolvidas em crimes contra a ordem econômica e tributária tenham as penas administrativas reduzidas desde que colaborem com as investigações e devolvam o dinheiro público desviado.

Facilidades

A medida provisória foi assinada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de dezembro. Segundo o governo, o dispositivo serviu para dar celeridade aos acordos com as empresas processadas no âmbito da Operação Lava Jato.

A nova regra também permite que o acordo de leniência seja firmado por várias empresas, e não só pela primeira que manifestar interesse em colaborar com as investigações.

Críticas


Ministério Público questiona no Tribunal de Contas da União (TCU) os novos critérios do acordo admitidos pelo normativo editado pelo governo. Para o procurador Júlio Marcelo Oliveira, autor do parecer enviado à corte de contas, o texto abre brechas para limitar a responsabilização das empresas que cometeram crimes.

Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) não respondeu por que as mudanças foram feitas no texto final.

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