Para o procurador o argumento do Palácio do Planalto de que a documentação sob a guarda do juiz federal Sérgio Moro, condutor da Lava-Jato em primeiro grau judicial, não pode ser admitida como prova emprestada 'não se aplica à hipótese'.
Aragão destaca que 'as denúncias e sentenças encaminhadas (por Moro ao TSE) não constituem, em si, prova de qualquer dos fatos nelas referidos'.
O parecer, de 5 de fevereiro, foi divulgado pela repórter Malu Mazza, do Jornal Nacional, nesta segunda, 15.
"Tais documentos apenas retratam o entendimento dos membros do Ministério Público Federal e do Poder Judiciário oficiantes naqueles feitos", assinalou o vice-procurador-geral eleitoral.
O parecer de Eugênio Aragão rebate alegação de Dilma. A presidente requereu que não fossem admitidos os documentos encaminhados por Moro, em outubro de 2015, 'por entender que os requisitos necessários para admissão de tais elementos como prova emprestada não estão presentes'.
A investigação eleitoral no TSE está sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. O primeiro conjunto de documentos se refere a um expediente encaminhado pela Procuradoria da República no Distrito Federal por meio do qual requereu cópia do depoimento de Herton Ellery Araújo. Também foi anexado aos autos pedido da Coligação Muda Brasil e pelo PSDB para que fosse solicitado ao juiz Moro cópia de relatório da Polícia Federal em relação a diálogos mantidos entre o empresário Ricardo Pessoa e um executivo da UTC Engenharia - apontada como líder do club vip das empreiteiras que formaram cartel no esquema de propinas instalado na Petrobras entre 2004 e 2014.
Também foi juntado ao procedimento cópias de diversas denúncias e sentenças da Operação Lava-Jato, encaminhadas pelos juiz federal de Curitiba, que atendeu requerimentos do então corregedor-geral eleitoral.
As partes foram intimadas para se manifestar sobre a documentação anexada. Dilma requereu, então, que não fossem admitidos os documentos da Lava-Jato. A Coligação Muda Brasil e o PSDB requereram depoimentos de diversas testemunhas, a requisição de outros documentos da Lava-Jato, inclusive termos de colaboração premiada, relatórios produzidos pela PF, arquivos apreendidos, extratos bancários e outras provas.
Eugênio Aragão faz uma ressalva.