Exonerados da Lei 100 em MG terão que contribuir com 4,8% do último salário para usar Ipsemg

A medida está em projeto de lei encaminhado à assembleia pela administração estadual

Marcelo Ernesto Isabella Souto
O governo de Minas Gerais detalhou, em projeto encaminhado à assembleia legislativa nesta terça-feira, como será a participação no plano de assistência médica e odontológica do Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg), pelos cerca de 57 mil efetivados que tiveram que deixar os cargos após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar a Lei 100/07 inconstitucional.
A utilização está autorizada até 2018, mediante contribuição de 4,8% do salário que recebiam na ativa – índice superior aos 3,2% descontados no contracheque dos trabalhadores. A contribuição poderá variar de R$ 45 a R$ 375.

  Ao todo, segundo o secretário de Governo, Odair Cunha, cerca de 9 mil pessoas serão beneficiadas. Isso porque dos 57 mil afetados, cerca de 40 mil foram recontratados por meio de processo de designação realizado pela adminstração estadual no mês passado. Além disso, outros 8 mil que estavam de licença médica serão reincorporados.

Assim que o projeto for aprovado e sancionado pelo governador Fernando Pimentel (PT), o ex-servidor terá 30 dias para aderir ao plano de saúde – que será encerrado em 31 de dezembro de 2018, quando termina o atual mandato. O comprovante de pagamento da contribuição deverá ser apresentado ao Ipsemg até o último dia útil do mês de contribuição, além da coparticipação pelos procedimentos realizados.

Mesmo antes da aprovação do texto, os beneficiários da medida poderão ter acesso ao atendimento.
Oficialmente, o direito ao uso se encerrou no dia 11 deste mês, mas de acordo com Odair Cunha, eles não serão barrados.

As medidas descritas no PL foram anunciadas em reunião de representantes dos sindicatos dos servidores com o secretário de Governo, Odair Cunha, na semana passada. Além da possibilidade de uso plano de saúde, o projeto também trata da reincorporação de cerca de 8 mil pessoas que estavam de licença médica em 31 de dezembro e que, se aprovado o texto, serão novamente vinculados até a recuperação da saúde ou aposentadoria. No entanto, o funcionário será submetido a inspeção médica as cada seis meses e o laudo médico concluirá pela prorrogação da licença por até 24 meses. Nesse período, junta médica poderá atestar a incapacidade para o trabalho, convertendo a licença em aposentadoria por invalidez.

A questão foi reivindicada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação (SindUte), categoria a que pertencem 98% dos funcionários que foram efetivados pela Lei 100. “Essa é uma reparação importante que o sindicato havia levado para a mesa de negociações”, argumenta a presidente do SindUte, Beatriz Cerqueira..